COLUNA MOBILIDADE

Uber e 99: confira qual o valor previsto como salário base para motoristas de aplicativo

Prática já é aplicada em alguns países. Quantia deverá ser calculada considerando a média de alguns custos que os motoristas têm, diários e mensais, para operar o serviço

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Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 08/08/2022 às 15:41 | Atualizado em 08/08/2022 às 15:44
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O valor não é certo e, assim como toda a proposta, dependerá de diversos fatores, principalmente da aprovação pelo Congresso Nacional. Mas o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados Federais propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das plataformas.

Essa quantia seria além da arrecadação com as corridas e deve ser superior ao valor horário do salário mínimo vigente - atualmente, de R$ 1.212. Funcionaria como um salário mínimo mesmo.

Essa quantia deverá ser calculada considerando a média de alguns custos que os motoristas têm, diários e mensais, para operar o serviço.

Além disso, esse cálculo será de acordo com os custos de cada município onde o serviço opere. Os principais são:

- Custos médios de limpeza e manutenção do veículo

- Custos com impostos

- Variação dos preços dos combustíveis

- Variação do tempo em que o motorista parceiro fica parado, sem realizar viagens

Foto: EBC
Mas tudo, é claro, depende do percurso, do local e do horário da viagem. E o reajuste não pesaria para os passageiros - Foto: EBC

O PL 1471/2022 determina, ainda, que as empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima.

A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).

CONFIRA a tramitação da proposta em tempo real


PRÁTICA INTERNACIONAL

Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.

O projeto estabelece ainda que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.

SEM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.

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