Crise da Uber e 99: regulamentação dos aplicativos em Petrolina é questionada na Justiça
Entidades que representam os motoristas entraram na Justiça contra as regras para o serviço na cidade
Como prometido, movimentos que representam os motoristas de aplicativos de transporte individual privado de passageiros estão questionando judicialmente a regulamentação do serviço na cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A cidade foi a primeira do Estado a criar a legislação municipal para regulamentar o serviço e também a primeira a iniciar o processo na prática - antes do Recife, por exemplo, que segue com a regulamentação travada na Justiça.
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A ação está sendo movida pela Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape) e o Livres, movimento nacional que defende o liberalismo. Os dois pedem a suspensão da Lei Municipal 3.094/2018. O ponto principal dos questionamentos é a cobrança anual de uma taxa de R$ 162 para o cadastramento dos motoristas parceiros junto ao município. Essa foi a estratégia adotada pela Prefeitura de Petrolina para evitar as ações judiciais movidas pelas plataformas, que têm travado a regulamentação do serviço pelo País.
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Mas, como lembra Thiago Silva, que preside a Amape, não é só a cobrança da taxa que tem incomodado a entidade, mas toda a regulamentação. “O ponto principal é tratar como público o que é privado. Essa é a grande questão. A cobrança de taxa, de placa, de adesivo e de cadastro. Tudo isso pesa”, diz. A Lei exige cadastro municipal, vistoria em empresa autorizada pela prefeitura, selo de identificação, limitação de idade veicular. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 2.900 e apreensão do veículo.
Para os movimentos, a lei é ilegal. “Essa lei vai na contramão da Lei Federal 13.640/2018, que prevê uma regulamentação moderna e equilibrada da atividade. Ela pune o motorista porque, na prática, as regras são restritivas e estão impedindo pais e mães de família de garantirem seu sustento”, finalizou. O processo foi distribuído com o número 0013356-04.2021.8.17.3130 para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina.
O advogado da Amape e do Livres, Irapuã Santana, afirma que o objetivo da ação é retirar restrições ilegais e inconstitucionais que estão prejudicando os motoristas de aplicativos de Petrolina. “O decreto, junto com o endurecimento das fiscalizações estão gerando enorme prejuízo financeiro aos motoristas. Além disso, o município está colocando a atividade como se fosse pública, quando sua natureza é privada”, pontuou. Foi de autoria do Livres a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada pelo Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade, que diz que leis e regulações municipais não podem vetar ou inviabilizar, através do excesso de restrições, a atividade dos aplicativos de transporte individual.
ENTENDA AS REGRAS EM PETROLINA
As determinações válidas atualmente para os motoristas de aplicativo de transporte em Petrolina estão previstas no Decreto Municipal Nº 064, de 21 de junho de 2021. Segundo explica o município, o decreto reúne as principais mudanças necessárias para que os condutores sejam tratados como permissionários. É o caso da obrigação de cadastro junto à Ampla, de vistoria do veículo e do recebimento do selo de autorização para operar na cidade. Esse processo gera um custo total aos motoristas de R$ 162 por ano, que pode ser dividido em até dez vezes pelo município. Segundo a Ampla, esse valor é a soma de diversas subtaxas como o custo do selo de identificação, o DAM, entre outros. Outras alterações também foram feitas na Lei Municipal 3094 2018 após diversas discussões com os motoristas.
Os principais pontos são:
1) A exigência de veículos emplacados apenas em Petrolina e, posteriormente, exclusivamente em Pernambuco, foi alterada para todo o País. Mas é necessária a autorização do município - dada após o cadastro e a vistoria;
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2) Todos os veículos de aplicativos devem ter o selo de identificação, que representa a garantia de que está regularizado. O selo fica no parabrisa dos veículos e permite ao passageiro, por exemplo, identificá-lo no caso de uma denúncia sobre o serviço;
3) A idade da frota exigida não será mais de cinco anos, como aprovado inicialmente na lei. Agora será de 10 anos