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UBER E 99: proposta quer limitar em 10% a taxa cobrada do valor da corrida. Entenda

É fato que a maioria dos projetos de lei que tentam garantir direitos aos motoristas parceiros não vingam e não passam de promessas ao vento, ajudando os seus criadores a ganhar visibilidade na mídia. Mas os legisladores brasileiros seguem tentando

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Roberta Soares

Publicado em 20/09/2022 às 7:30
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Cada vez mais o transporte remunerado individual de passageiros, como Uber e 99, reforça o caráter social e econômico que o serviço prestado adquiriu desde que chegou ao Brasil, ainda em 2015. E, por isso, multiplicam-se as tentativas legais para proteger a renda dos motoristas parceiros.

É fato que a maioria delas não vinga e não passa de promessas ao vento, ajudando os seus criadores a ganhar visibilidade na mídia. Mas os legisladores brasileiros seguem tentando.

A mais recente é um projeto de lei que pretende limitar o desconto que as plataformas promovem no lucro das corridas. O Projeto de Lei 2330/22 fixa em 10% do valor da corrida a taxa que as empresas operadoras de transporte por aplicativos poderão cobrar dos motoristas.

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O desconto que as plataformas realizam é, inclusive, uma das principais queixas dos motoristas parceiros. Há situações em que ele pode alcançar os 40%, segundo já denunciaram motoristas no País, inclusive no Recife.

O PL é do deputado federal Luis Tibé (Avante-MG) e está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
A base para a proposta, segundo explicou o deputado à Agência Câmara de Notícias, é o resultado de uma CPI dos Aplicativos realizada na Câmara Municipal de São Paulo.

UBER
O PL é do deputado federal Luis Tibé (Avante-MG) e está sendo analisada na Câmara dos Deputados - UBER

DESCONTOS DE ATÉ 40%

A investigação identificou que empresas que administram as plataformas de aplicativos chegam a cobrar 40% de taxa de remuneração dos motoristas parceiros.

“O fenômeno que alguns chamam de ‘uberização’ das relações de trabalho transfere responsabilidades do empregador para o empregado, sendo que este não tem nem meios de se queixar, dado que supostamente assumiu os riscos daqueles que resolvem empreender”, explica.

“Quando esses trabalhadores se envolvem em acidentes de trabalho, não têm assistência da empresa e ficam sem remuneração. Por isso é uma questão de justiça social”, finaliza.

SEGURO

O texto também obriga as plataformas a contratar seguro para os prestadores de serviço que preveja indenização por morte, invalidez temporária ou permanente e despesas de assistência médica e suplementares, sem qualquer desconto do beneficiário.

Para fundamentar a proposta, o deputado utiliza a Lei 12587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, na parte que trata do serviço de transporte por aplicativo.

A lei nacional já exige a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) - o que é atendido pelas plataformas - e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) - o que qualquer veículo precisa ter -, além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa de aprovação em plenário, apenas das comissões que o analisam. São elas: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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