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Por Roberta Soares e equipe
BLOQUEIOS NAS ESTRADAS

BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: MPF entra na crise e reforça cobrança de reação da PRF sobre os bloqueios em Pernambuco

O documento é assinado por 13 procuradores da República lotados em Pernambuco

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 01/11/2022 às 11:47 | Atualizado em 01/11/2022 às 11:49
Manifestantes pró-Bolsonaro contestam resultado das eleições - Mauro Pimentel / AFP

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco também entrou na crise institucional que tenta reprimir os bloqueios de estradas federais realizados por caminhoneiros e pessoas contrárias à vitória do ex-presidente Lula (PT) à Presidência da República.

Nesta terça-feira (1º/10), recomendou à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado que atue para acabar com os bloqueios totais ou parciais nas rodovias federais que cortam Pernambuco.

A recomendação do MPF nesse caso, vale ressaltar, tem a força de uma atuação extrajudicial do órgão, ou seja, deve ser cumprida para evitar um questionamento judicial. O documento é assinado por 13 procuradores da República lotados em PE.

A PRF deverá solicitar aos manifestantes o desbloqueio total das vias. Em caso de persistência, haverá aplicação de multa, apreensões administrativas e prisões em flagrante, mediante uso de força, de forma moderada, caso necessário.

Veja as interdições nas estradas de Pernambuco nesta terça-feira (1º)

A PRF deverá ainda garantir força de trabalho suficiente para inibir os bloqueios, com solicitação de apoio às forças policiais estaduais, se for o caso.

A PRF tem 2 horas, a contar da notificação, para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos âmbitos cível e criminal.

Manifestantes bloqueiam BR em Toritama, Agreste de Pernambuco

POLÍCIA FEDERAL

Para Polícia Federal (PF) em Pernambuco, o MPF requisitou a identificação, na próxima hora, dos participantes dos bloqueios que praticarem atos criminosos, como incitação à prática de crime (artigo 286 do Código Penal) e emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído (artigos 359-L e 359-M do Código Penal).

As informações serão usadas para instauração de inquérito e possível ajuizamento de ação penal pelo MPF contra os responsáveis pelos atos.

Mobilização de caminhoneiros em Caruaru, Pernambuco - Wesley Santos/TV Jornal Interior

O MPF argumenta que tanto o direito de manifestação quanto o de livre locomoção são assegurados pela Constituição Federal, incluindo ainda o direito constitucional de se viver em um regime democrático. E todos esses direitos devem ser harmonizados.

“Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída, é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra guarida na CF”, defendem os procuradores da República.

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