Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
BLOQUEIOS NAS ESTRADAS

BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: MULTAS para manifestantes podem chegar a R$ 17 mil. Veja quais as infrações previstas

Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil

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Roberta Soares

Publicado em 02/11/2022 às 17:17 | Atualizado em 02/11/2022 às 17:25
Bloqueios já resultaram em mais de R$ 5,5 milhões em multas - NE10

As pessoas que estão envolvidas com os bloqueios de rodovias pelo País podem receber multas de trânsito consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que têm custos altíssimos. São dois tipos de infrações que podem ser cometidas com valores que chegam a R$ 17 mil.

De acordo com o Artigo 253 do CTB, a mais cara delas é para quem organiza os bloqueios. Chega a R$ 17.608,20 por cada organizador. Para aqueles que bloqueiam as rodovias, a multa prevista é de R$ 5.869,40.

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As duas também preveem a apreensão e remoção do veículo. Ou seja, o condutor ainda terá que cobrir o custo de reboque e depósito dos órgãos de trânsito. Sem esquecer os 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

MULTAS JUDICIAIS DE 100 MIL REAIS

Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor foi estipulado em despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Manifestantes pró-Bolsonaro fazem saudação nazista em Santa Catarina; veja

  

Em coletiva de imprensa para explicar ao País que não estava resistindo a agir contra os bloqueios de apoiadores do presidente Bolsonaro revoltados com a derrota do líder à reeleição da Presidência da República, o diretor executivo da corporação, inspetor Marco Antonio Territo, garantiu que os dados de todos os manifestantes multados serão encaminhados ao TSE.

PRF apreende veículos durante bloqueios em rodovias de Pernambuco - PRF/DIVULGAÇÃO

BALANÇO NACIONAL

Segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) desta quarta-feira (2/11), já foram aplicadas em todo o Brasil 2 mil multas para veículos relacionados aos bloqueios e às manifestações, totalizando mais de R$ 18 milhões em futuras arrecadações.

Em Pernambuco, até o início da tarde desta quarta, a PRF tinha emitido aproximadamente 100 autos de infração por irregularidades diversas. Alguns dos veículos apreendidos, por exemplo, estavam estacionados no viaduto que dá acesso à Rodovia BR-232, que tem um ponto de manifestação desde terça-feira (1º), em frente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE).

Manifestantes pró-Bolsonaro em Santa Catarina fazendo o gesto nazista durante ato contra o resultado das eleições de 2022. - Reprodução / Twitter

O QUE DIZ O ARTIGO 253 DO CTB:

Art. 253

Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 253-A

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Pernambuco, por exemplo, tinha reduzido de dez para três pontos de bloqueios em rodovias federais, dos quais em apenas um havia a interdição da BR, segundo a PRF. Mas no início da tarde, um grupo de manifestantes começou a protestar na rodovia PE-15, uma das mais importantes da Região Metropolitana do Recife - BETO DLC/TV JORNAL

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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