As pessoas que estão envolvidas com os bloqueios de rodovias pelo País podem receber multas de trânsito consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que têm custos altíssimos. São dois tipos de infrações que podem ser cometidas com valores que chegam a R$ 17 mil.
De acordo com o Artigo 253 do CTB, a mais cara delas é para quem organiza os bloqueios. Chega a R$ 17.608,20 por cada organizador. Para aqueles que bloqueiam as rodovias, a multa prevista é de R$ 5.869,40.
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As duas também preveem a apreensão e remoção do veículo. Ou seja, o condutor ainda terá que cobrir o custo de reboque e depósito dos órgãos de trânsito. Sem esquecer os 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
MULTAS JUDICIAIS DE 100 MIL REAIS
Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor foi estipulado em despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em coletiva de imprensa para explicar ao País que não estava resistindo a agir contra os bloqueios de apoiadores do presidente Bolsonaro revoltados com a derrota do líder à reeleição da Presidência da República, o diretor executivo da corporação, inspetor Marco Antonio Territo, garantiu que os dados de todos os manifestantes multados serão encaminhados ao TSE.
BALANÇO NACIONAL
Segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) desta quarta-feira (2/11), já foram aplicadas em todo o Brasil 2 mil multas para veículos relacionados aos bloqueios e às manifestações, totalizando mais de R$ 18 milhões em futuras arrecadações.
Em Pernambuco, até o início da tarde desta quarta, a PRF tinha emitido aproximadamente 100 autos de infração por irregularidades diversas. Alguns dos veículos apreendidos, por exemplo, estavam estacionados no viaduto que dá acesso à Rodovia BR-232, que tem um ponto de manifestação desde terça-feira (1º), em frente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE).
O QUE DIZ O ARTIGO 253 DO CTB:
Art. 253
Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)