Os recursos previstos para Pernambuco receber do chamado Auxílio Transporte Público, a ajuda federal para cobrir a gratuidade dos idosos nos ônibus, metrôs e trens do País, já estão no caixa do governo estadual. São R$ 92,4 milhões de um total de aproximadamente R$ 130 milhões que o Estado receberá como um todo, incluindo os sistemas de transporte municipais, como o complementar do Recife e o municipal de Caruaru.
Mas, apesar de o dinheiro ter chegado, as regras para utilização ainda não estão claras. Pelo menos para o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana (STPP/RMR) e o transporte intermunicipal do Estado. A principal dúvida é se apenas as concessionárias públicas - ou seja, as empresas que ganharam a licitação pública das linhas, no caso os Consórcios MobiBrasil e Conorte - receberão os recursos ou se todas, incluindo as permissionárias seriam beneficiadas.
Das dez empresas que atualmente operam o transporte da RMR, oito são permissionárias. No caso do transporte intermunicipal - que atende da Zona da Mata até o Sertão de Pernambuco -, nenhuma das operadoras é concessionária e, assim, também não seriam beneficiadas. No caso do transporte intermunicipal, ainda há outro problema: o pleito do transporte alternativo, que também quer ser incluído no pacote dos R$ 92,4 milhões.
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“Ainda estamos, acredite, aguardando definições do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) para saber se poderemos incluir ou não as permissionárias e os alternativos. As regras de aplicação dos recurso ainda não são claras e estamos a menos de um mês do fim do governo, por isso precisamos ter muito cuidado com a forma de definir essa utilização porque a prestação de contas terá que ser feito em 2023”, explica a secretária executiva de Políticas Urbanas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco (Seduh), Simone Oséas.
“Estamos fazendo uma série de consultas ao MDR e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para termos clareza e responsabilidade na utilização. Uma das instruções normativas do Ministério diz que cada ente federativo deve estabelecer as regras de utilização. Essa falta de orientação poderá nos levar ao erro e, consequentemente, dificultar a prestação de contas de uso dos recursos pelo Estado”, reforça a secretária executiva.
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Pelas regras do MDR - extremamente genéricas e que já foram alvo de diversas críticas -, o recurso deve ser utilizado apenas pelas concessionárias públicas, o que reduz o efeito do benefício em Pernambuco, que têm sistemas operados basicamente por permissionárias.
REUNIÃO DO CONSELHO DE TRANSPORTE
Diante de tantas dúvidas, pelo menos no caso do transporte do Grande Recife, caberá ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) validar a forma de utilização dos recursos.
Segundo Simone Oséas, uma reunião extraordinária do CSTM - que é, ao menos na teoria, a autoridade máxima do transporte metropolitano - acontecerá ainda na primeira quinzena de dezembro para definir o procedimento. “Diante da falta de clareza, queremos que o CSTM estabeleça quem pode receber o recurso: se apenas as concessionárias ou as permissionárias também”, reforça.
Os recursos do Auxílio Transporte Público poderão ser utilizados até maio de 2023.
REAÇÃO DOS OPERADORES
No entendimento dos operadores do transporte público do Grande Recife, todas as empresas regulares devem receber o auxílio. O setor compreende a cautela do governo do Estado e aguarda uma resposta do MDR à uma consulta pública feita pela NTU, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que deve sair em breve.
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“Não há nada expresso na legislação que desautorize os permissionários a receberem os recursos. Na verdade, a lei é mal redigida e regulamentada. Mas fala em prestadores de serviço. Até porque o que se pretende objetivamente é a prestação do serviço para o idoso”, pontua Marcelo Bandeira de Mello, diretor de inovação da Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco) e membro da NTU.
“Entendemos a cautela do governo do Estado. A própria PGE emitiu um parecer no qual entende que deve pagar para todas as empresas, embora não haja uma autorização expressa. Por isso a consulta nacional ao MDR. E nossa expectativa é de que seja validado o nosso entendimento”, afirma.
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