COVID-19

Governo do Estado proíbe AR-CONDICIONADO nos ÔNIBUS; entenda o motivo

Vale lembrar a legislação que nunca vingou e que obrigava a refrigeração gradativa de toda a frota de coletivos. Todo o processo foi arquivado devido à pandemia

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 12/12/2022 às 13:43 | Atualizado em 12/12/2022 às 13:49
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Na decisão, o governo desobriga as empresas que operam as linhas de ônibus convencionais a rodar com ar-condicionado - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
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O que já era raro no transporte público coletivo, vai ficar ainda mais. Devido ao aumento dos casos de covid-19 - embora sem a mesma letalidade de antes -, o governo de Pernambuco determinou que os ônibus da Região Metropolitana do Recife circulassem sem refrigeração, ou seja, com os aparelhos de ar-condicionado desligados.

Por sorte, menos de 12% da frota do Grande Recife tem refrigeração.

A determinação está valendo desde o dia 6/12/2022 e permanecerá por 60 dias corridos. Teve como base uma Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES), emitida no dia 2/12 e que alerta para o aumento da contaminação de covid-19 nos últimos meses, em função das subvariantes da Ômicron.

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Na decisão, o governo desobriga as empresas que operam as linhas de ônibus convencionais a rodar com ar-condicionado e recomenda que os veículos fiquem com as janelas abertas “para circulação do ar ambiente, reduzindo o risco de disseminação do vírus da covid-19”.

Mas há exceções: ficam mantidas as operações com os ônibus com ar-condicionado das linhas opcionais e do Sistema BRT pernambucano, que têm os janelões colados. 

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No Brasil, 43 milhões de passageiros dependem do serviço de transporte público por ônibus todos os dias. Os sistemas brasileiros precisam de mais atenção - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

A resolução é assinada por Tomé Franca, secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco e presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), que na teoria é a autoridade máxima quando o tema é o transporte público coletivo da RMR.

USO DE MÁSCARAS

A mesma resolução também determina que sejam colocados cartazes em locais estratégicos dos terminais integrados de ônibus e metrô e nas estações de BRT recomendando o uso de máscaras nas viagens de ônibus.

Nesses casos, segue valendo a recomendação. Mas o uso das máscaras voltou a ser obrigatório para todos os funcionários das lanchonetes e espaços que oferecem refeição nos TIs. Todas as regras, entretanto, podem ser suspensas se a SES emita nova recomendação.

CSTM

Embora já determinada pelo governo, a suspensão do uso do ar condicionado no transporte público do Estado pelo período de 60 dias será submetida a votação na próxima reunião do CSTM, que acontecerá nesta terça-feira (13/12), de forma online, a partir das 9h.

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Ficou acordado que, em dez dias, o CTM deverá receber um plano de execuções para que as medidas sejam fiscalizadas pessoalmente pela Defensoria - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

LEI OBRIGAVA FROTA REFRIGERADA

Para quem não lembra, no fim de 2019 a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a Lei Estadual 16.787/2019 que previa a refrigeração gradativa dos ônibus do Sistema de Transporte de Público de Passageiros (STPP) da RMR em até quatro anos. Mas a pandemia de covid-19 engavetou o que já estava lento.

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A legislação uniformizou e ampliou para todo o Grande Recife a climatização da frota de coletivos, antes restrita às linhas que começavam e terminavam nos limites das cidades do Recife e de Olinda.

A prioridade da climatização, na época, era para as linhas perimetrais, radiais, troncais e circulares. Em seguida, aquelas de maior demanda. A estimativa do Estado era de que, após os quatro anos previstos, o STPP passasse a ter entre 39% e 51% da frota refrigerada.

Segundo dados do governo de Pernambuco divulgados na época, em dezembro de 2018 o STPP tinha 11,25% da frota com ar-condicionado. Eram 304 dos 2.703 veículos que estavam em operação na época. Mas no fim de 2019 tinha aumentado para 16,36%. Eram 441 coletivos refrigerados de um total de 2.696.

CUSTO

A refrigeração dos ônibus, no entanto, iria provocar um impacto anual de três a cinco centavos no valor da passagem da RMR – acréscimo que, é importante destacar, seria pago pelo passageiro.

Isso aconteceria porque a proposta do Executivo, assim como as legislações municipais aprovadas no fim do primeiro semestre de 2019 pelo Recife e Olinda, não definiram uma receita para cobrir os novos custos.

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