Quem pensa que os milhões de reais arrecadados anualmente com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são usados prioritariamente na pavimentação de ruas e avenidas ou, algo ainda mais raro, na melhoria do transporte público das cidades ou, até, da mobilidade ativa, está enganado.
A destinação dos recursos arrecadados com o imposto não é, obrigatoriamente, para a mobilidade urbana, como muitos imaginam.
Pelo menos em Pernambuco. A Coluna Mobilidade já fez uma reportagem, em 2019, sobre o uso específico do IPVA e a possibilidade de ele vir a ser usado - ao menos em parte - para o transporte público urbano.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), por se tratar de um imposto, não há destinação vinculada a alguma área específica de custeio ou investimento. Os recursos são utilizados de forma geral para financiar as ações do poder público, conforme a dotação orçamentária, a cada exercício da administração.
Ou seja, vão para educação, saúde e segurança públicas - provavelmente. E muito pouco para a mobilidade urbana. Em 2019, por exemplo, Pernambuco não utilizou nenhum percentual dos R$ 1,3 bilhão arrecadado em projetos ou políticas de mobilidade urbana, muito menos no transporte coletivo. É um dinheiro destinado a outras áreas do governo.
A Sefaz explicou, ainda, que 50% da arrecadação do IPVA pertence aos municípios. Ou seja, o Estado fiscaliza e arrecada, e 50% do IPVA é repassado aos municípios. E que o IPVA corresponde a aproximadamente 6,5% da receita própria do Estado
1) O IPVA é um imposto estadual, utilizado apenas pelo Estado certo? Não há repasse dele ou de parte dele para municípios, por exemplo?
SEFAZ – O IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual e do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 155 da Constituição Federal. Entretanto, pertence aos municípios o produto de 50% da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seu território, de acordo com o art. 158, III da mesma C. F., que trata da repartição das receitas tributárias. Ou seja, o estado fiscaliza e arrecada, e 50% do IPVA é repassado aos municípios.
2) Quanto Pernambuco arrecada de IPVA por ano? Qual o histórico de arrecadações pelo menos nos últimos cinco anos? A arrecadação se mantém ou tem caído?
3) A frota veicular aumenta, a arrecadação cresce também, certo?
SEFAZ – Não necessariamente. Parte de um incremento da arrecadação é proveniente sim do crescimento da frota de veículos novos, entretanto - ao longo dos anos, a base de cálculo do IPVA sofre depreciação com relação aos usados, pois o imposto é cobrado de acordo com o valor de mercado do veículo, a partir do seu segundo ano. No primeiro ano prevalece como base de cálculo do imposto o valor de compra do veículo novo (valor da Nota Fiscal). Parte do incremento da arrecadação, portanto, se dá também pela fiscalização e estratégias de cobranças da SEFAZ, juntamente com o DETRAN e PGE.
4) Qual a destinação dos recursos do IPVA? Vão para onde? É possível especificar área por área, com seus valores?
SEFAZ – Por se tratar de um imposto, não há destinação vinculada a alguma área específica de custeio ou investimento. Os recursos são utilizados de forma geral para financiar as ações do poder público, conforme a dotação orçamentária, a cada exercício da administração.
5) Essa destinação é a mesma todos os anos?
SEFAZ – A destinação do IPVA dependerá, a cada exercício, do que for previsto no orçamento do Estado. A destinação respeitará também o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
6) Qual o trâmite da arrecadação do IPVA? Depois de arrecadado, para onde vai o recurso e quanto tempo isso leva?
SEFAZ – O recurso vai para a conta única do Estado, que por sua vez faz a repartição com os municípios e depois repassa a parte que cabe ao governo estadual às suas unidades gestoras para utilização.
7) Quais legislações regem o IPVA, que garantam a autonomia do Estado e o uso correto dos recursos?
SEFAZ – A Constituição Federal e, no âmbito do Estado, é a Lei nº 10.849/92 que dispõe sobre o IPVA, além dos Decretos Estaduais, que tratam da regulamentação da referida Lei. Atualmente, o Decreto nº 48.450/2019 também é um normativo importante, pois dispõe sobre os valores e prazos do IPVA, para o exercício 2020. Outras leis, decretos e portarias dispõem, tratam conforme o caso, de isenções, concessões de benefícios, parcelamentos entre outros normativos no IPVA. A consolidação completa da legislação principal do IPVA está publicada no endereço: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Consolidada-Por-Assunto/Paginas/IPVA.aspx
8) A arrecadação do imposto é obrigatoriamente voltada para a área de mobilidade urbana? Não sendo, quanto é destinado para essa área por ano?
SEFAZ – Como já dito, não há destinação verba “carimbada” e obrigatória para custeio a alguma área específica de custeio ou investimento. Os recursos são utilizados de forma geral para custeio e investimento em políticas públicas, tais como educação, saúde, segurança pública entre outros, conforme as diretrizes estratégicas do governo do estado.
9) Existe um passivo do IPVA? Se existe, é de quanto?
SEFAZ – Os débitos notificados do IPVA, correspondente aos últimos 5 anos (2014 a 2018), é de R$ 234,3 milhões em dívida ativa. Se considerarmos apenas o ano de 2019, a dívida total notificada é de R$ 91,3 milhões.
10) Qual a importância da arrecadação do IPVA para a saúde financeira de Pernambuco? Pode dar exemplos positivos de fora da mobilidade urbana (dentro também) que foram executados com os recursos do imposto?
SEFAZ – O IPVA corresponde a aproximadamente 6,5% da receita própria do Estado, são aproximadamente R$ 1,3 bilhão no orçamento estadual direcionados para obras importantes do governo, investimentos e custeio de serviços públicos. Ressaltamos a característica de seletividade do IPVA – quanto mais antigo e popular é o carro, menor é a incidência do imposto, até o limite da isenção, enquanto é mais oneroso se o veículo for mais caro e de modelo luxuoso. Políticas públicas de isenção para taxistas e portadores de necessidades especiais também são aplicáveis, conferindo justiça fiscal ao IPVA.