Para dar uma turbinada na comercialização de veículos usados em Pernambuco - e assim fazer o dinheiro circular no Estado -, a governadora Raquel Lyra (PSDB) decidiu modificar as regras do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para as vendas de veículos seminovos realizadas antes do vencimento do imposto em 2023.
Atualmente, para realizar a transferência, o comprador de veículos seminovos é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, o que onera a transação. Agora, será possível aos compradores usufruir do parcelamento em três vezes do IPVA 2023.
A modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado de Pernambuco. As novas regras constam no Decreto nº 54.432, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (7/02).
PARCELAMENTO DO IPVA 2023 VAI FAZER DINHEIRO CIRCULAR
De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida adotada a partir do Decreto ressalta a disposição de o governo estadual melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico.
IPVA 2023: acredite, a MOBILIDADE fica de fora dos INVESTIMENTOS do IPVA
“A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado. Essa é a primeira medida de outras que a governadora Raquel apresentará para ajudar o ambiente de negócios em Pernambuco”, defende o secretário.
Vale ressaltar que o direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.
IPVA 2023: DECRETO AMPLIA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Além de autorizar o parcelamento em até três vezes do IPVA 2023 para veículos seminovos em Pernambuco, a governadora Raquel Lyra também autorizou a ampliação do prazo para que as pessoas com algum tipo de deficiência possam requerer a isenção do imposto.
Agora, o prazo final será no dia 28 de fevereiro. A medida vale para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
A decisão também consta no Decreto nº 54.432.
Conforme a programação anterior, divulgada em 2022, o prazo para solicitação de isenção seria 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.
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