A apreensão de veículos não pode mais ser aplicada como penalidade principal, segundo com a nova legislação de trânsito.
Alguns pontos, como o da revogação do Inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 2016, resultaram em modificações como esta.
COMO OCORRE A APREENSÃO DE VEÍCULOS?
Anteriormente, a apreensão dos automóveis era uma das penalidades de trânsito mais temidas, a qual, hoje, passa por critérios mais específicos para ser aplicada.
Infrações que contam com penalidades como "multa e apreensão do veículo" ainda existem, mas ocorrem como uma medida administrativa.
O veículo pode ser retido e, eventualmente, resultar na sua remoção, apenas como um papel complementar à penalidade principal.
A retenção imobiliza o veículo até a irregularidade ser sanada, enquanto a remoção desloca o carro, por meio de um guincho, para um depósito da autoridade de trânsito.
EM QUE CASO A APREENSÃO DO VEÍCULO PODE SER APLICADA?
A apreensão de um veículo pode ocorrer quando a irregularidade não puder ser sanada no local da infração e o automóvel não oferecer condições de segurança para circulação.
Caso a situação seja resolvida no local, o veículo deverá ser liberado e a situação regularizada de imediato.
Já quando a irregularidade não é resolvida na hora, mas há segurança de circulação, o veículo ainda sim deve ser liberado e entregue ao motorista habilitado.
Em conclusão, entende-se que mesmo que a apreensão do veículo por meio de remoção ainda seja uma medida existente, hoje há possibilidades bem mais específicas para que seja aplicada.