Dois ciclistas foram atropelados e mortos no início da manhã desta sexta-feira (3/2), na BR-232, no limite dos municípios de Bezerros e Caruaru, no Agreste de Pernambuco. As vítimas pedalavam pelo acostamento da rodovia quando foram surpreendidas por um veículo.
O motorista responsável pelo atropelamento fugiu do local do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda), sem prestar socorro às vítimas, o que agravaria o crime de matar ao volante (Veja as punições abaixo).
Mas, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma placa foi encontrada no local do crime e acredita-se ser do veículo envolvido no caso. Em entrevista à Rádio Jornal Caruaru, a PRF informou que as vítimas foram pegas de surpresa por trás e que as duas estavam usando capacete.
Mas o impacto foi tão forte que o equipamento não suportou. Os ciclistas foram identificados como José Vadelson dos Santos, de 38 anos, e José Roberto Souto Maior, 41. O atropelamento aconteceu por volta das 6h, na altura do Motel Afrodite, a 500 metros da Fazenda Esperança.
VEÍCULO LOCALIZADO COM MARCAS DA COLISÃO
No fim da manhã, a Polícia Civil localizou e apreendeu o veículo que teria provocado o atropelamento. É um Hyundai HB20 prata, encontrado estacionado numa residência em Sairé, na mesma região, com marcas de colisão no para-brisa e no parachoque dianteiro.
O veículo estava estacionado na garagem de uma residência simples. Mas a casa estava vazia e o motorista não foi encontrado. Segundo a Civil, o caso está sendo investigado pela Delegacia de Bezerros.
PENAS PARA QUEM MATA NO TRÂNSITO
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), matar ao volante é crime que pode ser culposo (sem intenção) ou doloso (por dolo eventual em alguns casos, como beber e dirigir ou excesso de velocidade, por exemplo).
Confira a série de reportagens Mutilados - As verdadeiras vítimas do trânsito
O crime de homicídio culposo no trânsito está previsto no Artigo 302 do CTB e pune o condutor sob efeito de bebida alcoólica com pena de reclusão (prisão) que vai de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Quando o condutor deixar de prestar socorro às vítimas sem justa causa, a pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
OUTRO CICLISTA ATROPELADO NA BR-232
A BR-232 teve outro caso recente de atropelamento de ciclistas. No dia 7/2, a vítima foi o jovem Caio César, de 23 anos, atropelado por um caminhão na volta da Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, para o bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, onde residia.
Na altura do Atacado dos Presentes, por volta das 22h, Caio teria sido arrastado por uma carreta, falecendo no local.
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