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Absurdo, absurdo e absurdo. Essa reportagem precisa ser iniciada desta forma porque é inacreditável que a Prefeitura do Recife continue, depois de 16 anos, “desligando” toda e qualquer fiscalização eletrônica de trânsito à noite e durante a madrugada quando as estatísticas de segurança viária da própria gestão municipal comprovam que o ato tem contribuído para a violência nas ruas e avenidas da cidade.
O mais recente Relatório Anual de Segurança Viária do Recife 2022, com dados referentes a 2021, constatou que 49% dos sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz, segundo a ABNT. Entenda) com vítimas fatais aconteceram no horário da noite e da madrugada no ano passado. Esse horário é compreendido das 18h à 0h (noite) e da 0h às 6h (madrugada).
O relatório, inclusive, é o segundo realizado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) em parceria com a respeitada entidade Bloomberg de Segurança Viária Global (BIRGS), referência mundial no setor e que presta consultoria ao município desde 2020.
Das 88 mortes registradas no trânsito em 2021 no Recife, 15 foram pela manhã, 23 à tarde, 37 à noite e 11 de madrugada.
O peso que a noite e a madrugada têm nas estatísticas de mortes e ferimentos no trânsito fica ainda mais evidente quando o recorte é sobre os registros da manhã e da tarde. Ou seja, entre 6h e 18h.
Confira a série de reportagens Mutilados - As verdadeiras vítimas do trânsito
Há 16 anos o Recife desliga a fiscalização eletrônica à noite
Não é mais acidente de trânsito. Agora, a definição é outra nas ruas, avenidas e estradas do Brasil
Segundo o relatório, os dois horários - quando a frota veicular que circula nas ruas e avenidas é pelo menos 60% maior do que a noite e a madrugada - respondem, juntos, por 52% dos sinistros de trânsito que resultam em mortes.
E a constatação do absurdo que é a fiscalização eletrônica de trânsito deixar de notificar até mesmo o excesso de velocidade entre às 22h e às 5h na capital pernambucana não para por aí. Quando o recorte é sobre os 1.596 sinistros com feridos registrados na capital em 2021, os dados também impressionam.
O relatório apontou que 24% aconteceram à noite e de madrugada, enquanto 76% foram de manhã e à tarde. Ou seja, 576 sinistros pela manhã, 633 à tarde, 335 à noite e 52 de madrugada.
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SÃO 16 ANOS DESLIGANDO A FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Apesar dos esforços técnicos da CTTU, conseguindo reduções médias de 50% nos sinistros com vítimas do trânsito, desde 2006 o Recife desliga a fiscalização eletrônica das 22h às 5h. Não se tem notícia de outra cidade brasileira que faça o mesmo.
Na época, o juiz José Marcelon Luiz e Silva, então na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o desligamento dos equipamentos (em 2006 eram apenas os bandeirões, chamados de lombadas).
O magistrado foi favorável a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que teve como autora a promotora Andréa Nunes. O Recife tinha apenas três equipamentos (Na Cabanga, na Avenida Alfredo Lisboa e na Avenida Abdias de Carvalho) e o argumento do MPPE era de que havia um aumento no número de assaltos nessas áreas.
Embora os registros não fossem, comprovadamente, nos pontos onde havia fiscalização eletrônica. A CTTU explica que recorreu até onde foi possível, mas em 2012 a apelação foi julgada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que confirmou a sentença de 1º grau. E, em 2013, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabia mais recursos para modificação da sentença.
Segundo a autarquia, a fiscalização à noite tem sido feita com agentes de trânsito, uma forma de conseguir coibir o excesso de velocidade, por exemplo, sem desrespeitar a decisão judicial. Por isso, blitzes têm sido realizadas com frequência em diferentes áreas da cidade para coibir, principalmente, os rachas praticados por condutores.
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REAÇÃO
Renato Campestrini, advogado especialista em legislação de trânsito e que atua junto à Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans), é um dos profissionais que questionam a inércia do município do Recife.
Ele argumenta que o município deve recorrer da decisão, principalmente tendo os dados estatísticos que comprovam o equívoco da medida sob a ótica da segurança viária.
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“A sentença transitou em julgado até que fase? Se foi no TJPE, o município pode recorrer a uma instância superior, como é o caso do STJ e até mesmo do STF, por exemplo. Ele tem competência e capacidade para tentar reverter essa situação. Seja pela procuradoria ou pela empresa pública que o representa”, alerta.
“Causa estranheza ver o município aceitar essa situação tranquilamente. Ainda mais com essa estatística que aponta um percentual de 49% dos óbitos registrados à noite e de madrugada. Só ela já é um argumento mais do que plausível para recorrer da decisão judicial”, acrescenta.
“O certo é que a fiscalização desse tipo de infração nas vias urbanas é do município e ele é a parte interessada em recorrer”, finaliza.
OUTRAS SITUAÇÕES
Em 2018, o então prefeito Geraldo Julio (PSB) por pouco não cedeu a um pedido do então vereador Marco Aurélio (PRTB) para desligar por 30 dias e nos horários de pico da manhã e noite os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade na cidade.
Houve uma grita de importantes atores da sociedade civil organizada, como professores de engenharia e transportes da UFPE e da Associação Metropolitana de Ciclistas (Ameciclo), que chegou a acionar a Justiça. O prefeito desistiu.
Mas em 2019, o Executivo municipal sancionou a Lei 18.643 que ampliou em 1h a não autuação dos avanços de semáforos à noite no Recife. Quem assinou a sanção foi o então vice-prefeito Luciano Siqueira (PC do B).
CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA:
Relatório Anual de Segurança Viária 2022 by Roberta Soares on Scribd
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