O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima em legislação de trânsito no País, aprovou o pagamento de multas via PIX e cartões de crédito. O novo tipo de pagamento, entretanto, só é válido para as notificações emitidas por órgãos autuadores da União, ou seja, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, o pagamento só poderá ser realizado pela plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e criada pelo Decreto 10.494/2020.
A minuta da decisão do Contran, que ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Resolução 918/2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, essa ampliação serve para facilitar e otimizar o tempo do cidadão. “O governo federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e sinistros de trânsito (não é mais acidente que se diz. Entenda). O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, enfatizou o secretário.
A ferramenta PagTesouro permite o pagamento de taxas, como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos e multas federais, por exemplo, de diferentes formas. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).
Comentários