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Multas da Lei Seca terão que atender a mais critérios. Entenda o que muda

Serão exigidos dados técnicos que comprovem que os equipamentos usados para flagrar a alcoolemia - etilômetros e bafômetros - estão validados

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Roberta Soares

Publicado em 07/06/2021 às 12:30 | Atualizado em 07/06/2021 às 12:30
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As multas de alcoolemia, aplicadas principalmente na Operação Lei Seca, terão que atender a mais exigências relacionadas aos equipamentos de aferição do consumo de álcool pelo motorista. Na semana passada, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4959/19 que torna obrigatória a divulgação dessas informações nos autos de infração. São dados técnicos que comprovem que os equipamentos usados para flagrar a alcoolemia - etilômetros e bafômetros - estão validados.

Embora a aprovação tenha sido apenas na Comissão de Viação e Transportes, o PL deve virar lei sim porque tramita em caráter conclusivo, ou seja, não deverá ir para votação no plenário. Será analisado pelas Comissões de Justiça e de Cidadania, que deverão, segundo estimativa do setor, aprová-lo. Só irá ao plenário se uma dessas comissões votar contra.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados  Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputada federal Christiane Yared - que luta pela segurança viária depois que, em 2009, o filho de 26 anos e um amigo de 20 foram mortos violentamente pelo então deputado estadual Luiz Fernando Carli Filho (na época PSB/PR), dirigindo alcoolizado e a 170 km/h - propôs a inclusão dos dados já nas multas - Cleia Viana/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pelo texto aprovado, em todo auto de infração de alcoolemia deverá constar a marca, o modelo e o número de série do etilômetro e bafômetro; a data de validade do certificado de verificação do aparelho e o endereço do site do órgão metrológico que o validou - o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do estado correspondente; o número do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em miligramas por litro (mg/L). O PL também prevê que, durante as operações de fiscalização de trânsito, os agentes deverão entregar aos condutores dos veículos documentos que comprovem o resultado da aferição, além de informar o número de identificação do equipamento a ser utilizado.

CONSEQUÊNCIA

De cara pode-se achar que a ideia do PL 4959/19 é facilitar a vida dos condutores que ainda insistem em beber e dirigir, mas é ao contrário. A proposta de autoria da deputada federal Magda Mofatto (PL-GO), e também da deputada Christiane Yared (PL-PR), relatora e quem fez alterações no projeto, é evitar questionamentos jurídicos às multas por alcoolemia. E, assim permitir que a punição aconteça sem ter sua legalidade questionada com facilidade.

ARTES JC
SÉRIE TRANSITO - PARTE 1 - ARTES JC

Inicialmente, a proposta da deputada Magda Mofatto era que essas informações fossem disponibilizadas nos sites dos Detrans brasileiros. Mas Christiane Yared, que luta pela segurança viária depois que, em 2009, o filho de 26 anos e um amigo de 20 foram mortos violentamente pelo então deputado estadual Luiz Fernando Carli Filho (na época PSB/PR), dirigindo alcoolizado e a 170 km/h - propôs a inclusão dos dados já nas multas.

artes jc
transito - artes jc

“Com a nova versão proposta, o cidadão passará a ter informações necessárias, e de forma clara, para verificar a regularidade do equipamento e a legalidade da autuação”, defende Yared. “Muitas vezes a Lei Seca é questionada por faltar o comprovante de aferição do equipamento. Seria imprescindível a apresentação de laudos nos exames futuros, para uma correta punição ao infrator”, diz Magda Mofatto.

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