As irregularidades e imprudências que têm sido vistas no serviço de transporte de passageiros por motos, como Uber e 99 Moto - e abordadas na série Uber Moto: perigo sobre duas rodas -, vão continuar ainda por muito tempo. Isso porque, ao menos no Recife, a fiscalização não pode ser realizada por determinação da Justiça de Pernambuco.
Além disso, ao menos na capital pernambucana e quando a fiscalização puder ser iniciada, a Prefeitura do Recife afirma que a prática de Uber e 99 Moto será ilegal. Seria transporte irregular de passageiros, com multa prevista de quase R$ 4 mil.
Segundo nota oficial enviada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), a Lei Federal 13.640/2018 - que regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativo - prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. “Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos. Dessa forma, a CTTU aguarda as diretrizes da política nacional de mobilidade”, diz na nota.
Como se não bastasse, a autarquia também alega que, mesmo se não fosse ilegal, o serviço não poderia ser fiscalizado por enquanto, devido à proibição da Justiça. “O órgão aguarda decisão da Justiça a respeito da constitucionalidade da Lei Municipal 18.828/2018. Enquanto o processo tramita, o poder público segue impedido de fiscalizar os transportes por aplicativo. A CTTU já apresentou recurso e aguarda o julgamento”, diz na nota.
Isso tudo, apesar de a própria estatística da gestão municipal apontar que os motociclistas representaram 34% das vítimas do trânsito no Recife em 2021 - dado apontado no Relatório Preliminar de Vítimas Fatais de Sinistros de Trânsito.
Embora prevista em Lei Municipal desde 2018, a regulamentação dos aplicativos de transporte privado de passageiros virou quase uma lenda urbana. No Recife e no País. E estamos falando apenas do transporte realizado com carros. As motos, como já dito, não estariam incluídas.
Na capital pernambucana, o serviço segue sem qualquer fiscalização da prefeitura da capital, impedida de agir por uma decisão da Justiça de Pernambuco (4ª Vara da Fazenda Pública da Capital) favorável à empresa 99. E, somente depois de uma solução judicial para a ação sobre os carros, é que as motocicletas poderiam vir a ser fiscalizadas.
A decisão final sobre o início da fiscalização dos aplicativos pela CTTU estaria mais próxima e, em parte, favorável ao município do Recife. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o recurso que a prefeitura apresentou à sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi julgado ainda em 15 de dezembro de 2022 pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal com “provimento parcial da apelação”.
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Desde fevereiro, estava sendo contado o prazo para a 99 e a prefeitura se pronunciarem. Esse prazo terminou no dia 18/05/2023 e, agora, a decisão será dada pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal.
Em resumo, o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do TJPE foi de que a plataforma terá, sim, que se submeter à fiscalização da CTTU. Mas, por outro lado, o mesmo colegiado atendeu parte do que pedia a 99 e proibiu a PCR/CTTU de fazer exigências que excedam o que está previsto na Lei Federal 13.640/2018 (que alterou a Lei 12.587/2012, conhecida como Lei de Mobilidade Urbana).
O que, pela decisão, o município poderá exigir das plataformas de aplicativo:
- Cobrança de tributos pela prestação do serviço;
- Contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS;
- Exigência de habilitação para dirigir;
- Atendimento pelo veículo dos requisitos de idade e característica da autoridade de trânsito e do poder público;
- Manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.