SEGURANÇA VIÁRIA

SEGURO DE CARRO é negado pela Justiça por EXCESSO DE VELOCIDADE do condutor

Caso merece ganhar visibilidade para conscientizar a sociedade porque o excesso de velocidade é a principal causa de mortes no trânsito brasileiro

Roberta Soares
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Roberta Soares
Publicado em 12/06/2023 às 11:42 | Atualizado em 12/06/2023 às 15:50
PRF/DIVULGAÇÃO
A colisão devido ao excesso de velocidade foi tão forte que o Mercedes partiu ao meio, em 2020, na BR-101 - FOTO: PRF/DIVULGAÇÃO

A Justiça de Santa Catarina, no Sul do Brasil, negou o pagamento de uma indenização de seguro à família de um empresário que morreu conduzindo um veículo a 180 km/h. O caso aconteceu em 2020 e, desde então, a família do condutor tentava obter uma indenização milionária no valor de R$ 1.103.373.

O empresário dirigia um Mercedes e, segundo a perícia técnica, estava a 180 km/h quando perdeu o controle do veículo na BR-101, em Biguaçu, na Região Metropolitana de Florianópolis, a capital catarinense.

Antes, a mesma perícia apontou que o empresário chegou a desenvolver pelo menos 221 km/h. O caso foi publicado no portal UOL e merece ganhar visibilidade para conscientizar a sociedade de que existem muitas consequências quando se é imprudente ao volante.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que negou a indenização de seguro.

FAMÍLIA TENTOU ALEGAR DESNÍVEL NO PAVIMENTO DA BR-101

Na ação judicial, a família do empresário alegou que o sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda) teria sido provocado por ondulações no pavimento da BR-101.

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A colisão devido ao excesso de velocidade foi tão forte que o Mercedes partiu ao meio, em 2020, na BR-101 - PRF/DIVULGAÇÃO

Mas a defesa da seguradora pontuou que a velocidade máxima regulamentada no trecho onde aconteceu o sinistro seria de 80 km/h. Ou seja, o condutor estava bem acima da velocidade máxima permitida. No dia da colisão, 28 de junho de 2020, o condutor tinha 51 anos e viajava sozinho, morrendo na hora.

Antes, colidiu em um outro veículo - deixando duas pessoas feridas -, contra uma caixa de alvenaria de energia e um poste. A colisão devido ao excesso de velocidade foi tão forte que o Mercedes partiu ao meio.

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Na decisão, os desembargadores do TJSC chegam a citar que a rodovia até teria um desnível no pavimento, o que poderia ter contribuído para a perda de controle do volante pelo condutor. Mas na sequência enfatizam que o excesso de velocidade foi determinante para o sinistro de trânsito.

"O sinistro ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem serrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis. O pavimento asfáltico, embora antigo, não apresenta deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo sinistrado e início do processo de derrapagem", diz a decisão que negou o pagamento da indenização do seguro da vítima.

"[O veículo] alterou a trajetória para a esquerda e, ao manobrar abruptamente para a direita, perdeu o controle de direção, iniciando processo de derrapagem, colidindo lateralmente com uma caminhonete que transitava pela faixa de rolamento ao lado, no mesmo sentido da via, posteriormente, com uma caixa de alvenaria para medidor de energia e, por fim, contra um poste, quando o veículo se partiu em dois", relata a perícia.

JUSTIÇA ENTENDEU QUE MOTORISTA ASSUMIU O RISCO AO EXCEDER A VELOCIDADE

O entendimento da Justiça catarinense foi de que o condutor do Mercedes assumiu o risco de morrer ou matar ao exceder a velocidade. É o chamado dolo eventual, quando a pessoa não quer matar ou ferir, mas tem atitudes imprudentes que colaboram para isso.

Segundo o UOL, o motorista que morreu foi autuado 21 vezes por excesso de velocidade entre 2016 e 2019. O Mercedes é um veículo que acelera de zero a 100 km/h em apenas 3,7 segundos e alcança a velocidade máxima de 316 km/h.

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