Arco Metropolitano: governo de Pernambuco tira do papel, enfim, o trecho menos polêmico do Arco Metropolitano no Grande Recife
O trecho que será executado é o Lote 2 (Sul), com 45 km e que liga a BR-101 Sul, no Cabo, a BR-408, em Paudalho, passando pela BR-232
Entre os quase cem projetos e obras de recuperação da malha rodoviária anunciados pelo governo de Pernambuco no Programa PE na Estrada, nesta quarta-feira (23/10), o que mais merece destaque - sem dúvida - é o do início do tão sonhado e esperado Arco Metropolitano, um dos investimentos de infraestrutura mais urgentes de Pernambuco e que estava virando quase uma lenda urbana no Estado.
O trecho que será executado é o Lote 2 (Sul), com 45 quilômetros e que liga a BR-101 Sul, na altura do Cabo de Santo Agostinho, à rodovia BR-408, em Paudalho, passando pela BR-232, na Região Metropolitana do Recife. É o trecho considerado menos polêmico e mais fácil de ser executado porque não corta áreas de preservação ambiental, como o Lote 1 (Norte).
As obras do Arco Sul serão divididas em dois segmentos e realizadas com recursos estaduais e federais. O primeiro trecho compreenderá da BR-408, na altura do município de Paudalho, até a BR-232 em Moreno. E o segundo será entre Moreno e a BR-101 Sul, no Cabo de Santo Agostinho. O custo total do Arco Sul é estimado em R$ 1,3 bilhão, dos quais R$ 600 milhões serão dinheiro do governo de Pernambuco.
“A garantia do início das obras do Arco Metropolitano é algo muito importante no Programa PE na Estrada. Serão R$ 600 milhões do Estado para garantir o primeiro trecho até Suape. Acabamos de assinar o decreto de declaração de utilidade pública de todo o traçado desse trecho metropolitano Sul e queremos estar com as obras licitadas em novembro para que possamos estar entregando à população o primeiro trecho nos próximos 24 meses”, afirmou a governadora Raquel Lyra, durante o lançamento do PE na Estrada.
LOTE POLÊMICO DO ARCO METROPOLITANO FICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
Sobre o Arco Norte, o Lote 1, que é o mais complexo e polêmico porque corta a Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe (APA Beberibe), o governo do Estado afirmou ainda estar discutindo os traçados possíveis. Mas, segundo a governadora, a previsão é de que no primeiro semestre de 2025 o edital de licitação seja lançado.
“O trecho Norte é o mais complexo porque tem mais necessidade de investimentos porque o adensamento populacional é maior. Além disso, a questão ambiental também precisa ser discutida. Mas estamos discutindo tudo isso e acredito que no primeiro semestre do ano que vem a gente consiga fazer o lançamento do edital”, afirmou.
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O trecho Norte do Arco metropolitano deverá compreender uma extensão de 50km da BR-408, em Paudalho, até a BR-101 Norte, em Goiana. No total, o Arco Metropolitano será uma rodovia duplicada com 65 km, que ligará o Norte ao Sul da Região Metropolitana do Recife e a municípios da Zona da Mata.
TJPE DERRUBA LIMINAR DO ARCO METROPOLITANO
Nesta terça-feira (22/10), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, suspendeu liminarmente os efeitos de uma decisão liminar que impedia o Estado de Pernambuco e a CPRH de autorizar a construção de qualquer empreendimento público ou privado na área que compõe o Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe, destravando o início das obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos do Exército, que se integram à parte da região de proteção ambiental.
O Juízo da 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata havia atendido a pedido do Fórum Socioambiental de Aldeia, que encaminhou o Ofício à 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço, argumentando da impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção, em razão da ausência de delimitação da área, por meio do Decreto Estadual que disciplina o Corredor Ecológico da APA.
O Ministério Público, por sua vez, ajuizou a Ação Civil Pública, buscando provimento judicial no sentido de garantir a delimitação necessária para implementação do corredor ecológico já criado. O entendimento do TJPE foi de que a decisão em primeira instância provocava impedimentos genéricos e absolutos à administração pública.