Motorista com álcool cinco vezes acima do limite e com CNH vencida há dois anos é liberado em Pernambuco com fiança abaixo de R$ 500

Condutor derrubou parcialmente uma ponte na BR-116 e, por sorte, não provocou ferimentos em outras pessoas. Polícia diz que fiança está dentro da lei

Publicado em 29/10/2024 às 15:07 | Atualizado em 29/10/2024 às 15:08

Um motorista embriagado, com um consumo de álcool cinco vezes maior do que o índice considerado crime de trânsito pela Lei Seca, e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há dois anos, foi liberado pela Polícia Civil de Pernambuco após pagar uma fiança de menos de R$ 500.

O condutor tinha sido detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma das BRs que cortam Pernambuco - a BR-116, em Salgueiro, no Sertão do Estado - depois de ter derrubado parcialmente uma ponte na rodovia e, por sorte, não ter ferido ninguém.

O flagrante aconteceu no domingo (27/10), na altura do Km 29 da BR-116. Após acionamento da Central 191, os PRFs chegaram ao local e já encontraram o veículo com a dianteira danificada e dois pneus furados. O motorista teria admitido aos policiais que havia consumido bebida alcoólica e ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi de 1,67mg/l de álcool (miligramas por litro), quase cinco vezes acima do valor considerado crime pela legislação, que é de 0,34mg/l.

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Em Pernambuco, motorista alcoolizado com índice cinco vezes acima do limite e CNH vencida há dois anos é liberado com fiança abaixo de R$ 500 - PRF
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Em Pernambuco, motorista alcoolizado com índice cinco vezes acima do limite e CNH vencida há dois anos é liberado com fiança abaixo de R$ 500 - PRF
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Em Pernambuco, motorista alcoolizado com índice cinco vezes acima do limite e CNH vencida há dois anos é liberado com fiança abaixo de R$ 500 - PRF

Além disso, os PRFs também constataram que a carteira de habilitação do condutor (que não pode ter o nome revelado pelas polícias)estava vencida há mais de dois anos. O veículo também estava com o licenciamento atrasado, sendo recolhido pela PRF.

Além da multa no valor de R$2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o crime de embriaguez ao volante prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção (não é prisão). Ao ser encaminhado à Delegacia de Salgueiro, o delegado arbitrou uma fiança de R$ 470 e liberou o motorista.

Por nota, a Polícia Civil explicou ser o procedimento correto a ser adotado pelo delegado. “A Polícia Civil de Pernambuco informa que registrou no dia 27.10, através da 193ª Delegacia de Salgueiro, a ocorrência de condução de veículo embriagado, na rodovia federal BR-116, zona rural do município. Um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal, após colidir o seu veículo em uma mureta. Na delegacia, ele foi autuado em flagrante delito, e após a aplicação das medidas administrativas, a autoridade policial, observando a legislação penal pertinente, arbitrou a fiança, tendo como parâmetros os limites monetários que a legislação admite. Um inquérito policial foi instaurado e o autor responderá em liberdade”.

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