Motorista com álcool cinco vezes acima do limite e com CNH vencida há dois anos é liberado em Pernambuco com fiança abaixo de R$ 500
Condutor derrubou parcialmente uma ponte na BR-116 e, por sorte, não provocou ferimentos em outras pessoas. Polícia diz que fiança está dentro da lei
Um motorista embriagado, com um consumo de álcool cinco vezes maior do que o índice considerado crime de trânsito pela Lei Seca, e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há dois anos, foi liberado pela Polícia Civil de Pernambuco após pagar uma fiança de menos de R$ 500.
O condutor tinha sido detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma das BRs que cortam Pernambuco - a BR-116, em Salgueiro, no Sertão do Estado - depois de ter derrubado parcialmente uma ponte na rodovia e, por sorte, não ter ferido ninguém.
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O flagrante aconteceu no domingo (27/10), na altura do Km 29 da BR-116. Após acionamento da Central 191, os PRFs chegaram ao local e já encontraram o veículo com a dianteira danificada e dois pneus furados. O motorista teria admitido aos policiais que havia consumido bebida alcoólica e ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi de 1,67mg/l de álcool (miligramas por litro), quase cinco vezes acima do valor considerado crime pela legislação, que é de 0,34mg/l.
Além disso, os PRFs também constataram que a carteira de habilitação do condutor (que não pode ter o nome revelado pelas polícias)estava vencida há mais de dois anos. O veículo também estava com o licenciamento atrasado, sendo recolhido pela PRF.
Além da multa no valor de R$2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o crime de embriaguez ao volante prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção (não é prisão). Ao ser encaminhado à Delegacia de Salgueiro, o delegado arbitrou uma fiança de R$ 470 e liberou o motorista.
Por nota, a Polícia Civil explicou ser o procedimento correto a ser adotado pelo delegado. “A Polícia Civil de Pernambuco informa que registrou no dia 27.10, através da 193ª Delegacia de Salgueiro, a ocorrência de condução de veículo embriagado, na rodovia federal BR-116, zona rural do município. Um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal, após colidir o seu veículo em uma mureta. Na delegacia, ele foi autuado em flagrante delito, e após a aplicação das medidas administrativas, a autoridade policial, observando a legislação penal pertinente, arbitrou a fiança, tendo como parâmetros os limites monetários que a legislação admite. Um inquérito policial foi instaurado e o autor responderá em liberdade”.