Uber e 99 Moto: pouca gente sabe, mas lei federal proíbe o uso de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros
O alerta foi feito por advogado especialista em trânsito durante debate na Rádio Jornal. Legislação é a mesma que regulamentou os aplicativos
Pouca gente sabe, mas a lei federal criada três anos depois da chegada ao Brasil da plataforma Uber para regulamentar os aplicativos no País proíbe o uso de motocicletas para o transporte privado remunerado de passageiros no Brasil, como vem acontecendo desde o fim de 2021, com a criação do serviço de Uber e 99 Motos.
Na verdade, a Lei Federal nº 13.640/2018, que trata do transporte de passageiros por aplicativos, estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. Assim, a legislação excluiria, automaticamente, as motocicletas para a prática do serviço de transporte remunerado de passageiros.
O entendimento para condicionar a categoria B na CNH como a mínima para o transporte remunerado de pessoas é que as motos - conduzidas na categoria A - acabam não sendo o veículo mais adequado para o serviço por motivos de segurança.
O alerta sobre esse detalhe da legislação foi feito pelo advogado especialista em trânsito e mobilidade urbana Renato Campestrini, durante debate na Rádio Jornal que discutiu os sinistros com motos em Pernambuco e também no Brasil. Além do advogado, participaram da discussão a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT) Vanessa Patriota, e a jornalista Roberta Soares, titular da Coluna Mobilidade do JC.
“Muitas gestões públicas ainda não atentaram para esse artigo da Lei Federal nº 13.640/2018. A categoria B se restringe a veículos de quatro rodas ou mais, não abrange os veículos de duas rodas que ensejam habilitação na categoria “A”, que é o caso de motocicletas, motonetas ou ciclomotores”, afirmou o especialista.
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TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS NA CATEGORIA A SERIA CLANDESTINO
A legislação federal, inclusive, classifica como transporte irregular de passageiros os serviços que não atenderem a essa exigência. E, na maioria das cidades, são previstas multas altas para quem pratica o clandestino. Na Região Metropolitana do Recife, por exemplo, a multa chega a quase R$ 4 mil.
Confira o que diz o Artigo 11-B da Lei 13.640/2018
“Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
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Renato Campestrini chama atenção para o que diz o inciso I do Artigo 11-B da legislação federal: que, ao estabelecer que o motorista deve possuir CNH na categoria B ou superior, qualquer categoria inferior, seja a categoria A ou ainda a ACC, não tem previsão para exercer a atividade de transporte remunerado privado de passageiros.
O entendimento é que a legislação federal, inclusive, seria um bom argumento jurídico para tirar da inércia o poder público brasileiro - principalmente as gestões executivas municipais, já que a obrigação é delas - e fazê-lo enfrentar o serviço de Uber e 99 Moto, que tem puxado para o alto o número de vítimas de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT) com motocicletas.