Uber e 99 Moto: associação entra na Justiça para exigir que plataformas, como Uber e 99, ofereçam serviço mais seguro

A principal fundamentação da ação civil pública é a explosão dos casos de sinistros de trânsito envolvendo motoqueiros e passageiros do Uber e 99 Moto

Publicado em 15/07/2024 às 17:05 | Atualizado em 15/07/2024 às 17:13

A falta de segurança dos aplicativos de transporte de passageiros com motocicletas, como Uber e 99 Moto, abriu precedentes para uma disputa judicial que está começando no Recife, mas poderá envolver o serviço em todo o País. A Associação Brasileira dos Usuários de Veículos (ABUV), com sede na capital pernambucana, entrou com uma ação civil pública contra as plataformas Uber e a 99 para que haja um rigor maior nas exigências de habilidade e segurança para cadastro dos motoqueiros parceiros.

A principal fundamentação da ação civil pública é a explosão dos casos de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT) envolvendo motoqueiros e, principalmente, passageiros do Uber e 99 Moto. “A ação tem como objetivo primordial questionar o modus operandi das demandadas pertinentes à exigência de requisitos para cadastramento em plataformas eletrônicas para o transporte único de passageiro em moto”, explica o diretor jurídico da ABUV, Wilson Feitosa.

“É um problema que aflige toda comunidade em virtude do crescimento exponencial de sinistros fatais e não fatais, trazendo prejuízo de toda ordem, tanto na esfera pública como privada, para os usuários de veículos de duas rodas - motociclistas que transportam passageiros em suas motos”, segue.

“Isso ficou agravado pelo aumento de sinistros quando da implantação pelas empresas de aplicativos responsáveis que operam a intermediação de serviços no transporte com motos. E isso é de conhecimento público e notório, basta ouvir e ver vídeos e acompanhar as notícias divulgadas pela mídia”, afirma Wilson Feitosa.

De fato, as exigências feitas pelas plataformas são pouquíssimas. Em série de reportagens feita pela Coluna Mobilidade, intitulada Uber e 99 Moto: perigo sobre duas rodas, é constatada a ausência de critérios para ser um motoqueiro parceiro. 

“Nosso objetivo é preservar o bem-estar e a segurança do passageiro na qualidade de consumidor. As plataformas são como “permissionárias”, já que aprovam ou não, o cadastro do motociclista para ser parceiro do serviço. Assim, possuindo com os passageiros uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso, têm responsabilidade pela incolumidade do passageiro, devendo garantir que o levará a seu destino são e salvo”, argumenta a Abuv na ação.

“Infelizmente, a sinistralidade é rotina em todos os municípios brasileiros que permitem esse tipo de transporte, visto em menor ou maior proporção, mas sempre presente. Retrata a realidade da falta de segurança desse tipo de transporte, sendo fato que tira a paz social e alimenta o déficit na previdência social, sobrecarga nos hospitais públicos, tornando mutilados milhares de jovens (passageiros+motociclistas) e levando tristezas às suas famílias. Fica patente que as plataformas só buscam o lucro sem importar o dano coletivo. Desse modo, para abrandar essa miséria social deve as rés acrescer requisitos em sua plataforma”, diz.

Thiago Lucas/ Design SJCC
Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC
Thiago Lucas/ Design SJCC
Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC
Thiago Lucas/ Design SJCC
Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC

Na ação, a ABUV pede que as plataformas passem a exigir os seguintes requisitos:

1. CNH de categoria “A”;

2. Conter a observação EAR (sigla para “Exerce Atividade Remunerada”) na carteira de habilitação;

3. Possuir CNH definitiva (CNH provisória rejeitar);

4. Ter os documentos de licenciamento da moto;

5. Aprovação no curso patrocinado pela plataforma de técnicas e medidas de segurança para motociclistas, cujo treinamento reforça a prevenção de sinistros e contribui para a melhoria da qualidade do trânsito, possuindo em essência a Pilotagem Defensiva. O custo deverá ser bancado pelas plataformas.

6. Ser cadastrado no app.

Na ação, a associação também recomenda que o curso de Pilotagem Defensiva seja o oferecido pelos Detrans e que o cadastramento dos motociclistas nas plataformas seja aceito apenas mediante a exibição do certificado do curso sob exame.

A exigência do curso de capacitação de segurança na pilotagem deverá ser imediata para os novos candidatos ao cadastramento e, no caso dos já inseridos nas plataformas, que apresentem o certificado do curso num prazo de 12 meses, sob pena de exclusão do sistema.

A ABUV pede que, no caso de uma decisão liminar para que as plataformas patrocinem o curso de segurança de pilotagem aos motoqueiros já cadastrados no prazo de 12 meses e de imediato aos novos pretendentes, seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.

A ação está tramitando na 9ª Vara Cível da Capital e, segundo despacho do juiz Ailton Soares Pereira Lima, as plataformas foram intimadas a se posicionar. A Coluna Mobilidade procurou a Uber e a 99, mas por enquanto apenas a 99 se posicionou informando que está analisando a ação para se manifestar.

POUCAS EXIGÊNCIAS PARA CADASTRO DOS MOTOQUEIROS AUMENTAM O PERIGO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MOTOS

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Passageiros do serviço de Uber e 99 Moto estão andando soltos na garupa da moto, com capacetes inadequados ou soltos, dedos do pé expostos e até manuseando celulares - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

A explosão dos casos de quedas e colisões envolvendo condutores e passageiros do transporte remunerado com motocicletas, como os serviços de Uber e 99 Moto, são reflexo da falta de exigências, pelas plataformas, para o cadastro dos chamados motoqueiros-parceiros.

Na verdade, não é feita quase nenhuma exigência que valide a capacidade técnica para a condução de motos transportando passageiros - o que é o mais grave, já que não estamos falando de mercadorias ou alimentos, como nos deliverys, por exemplo.

A falta de critério para o cadastro dos futuros motoqueiros-parceiros é facilmente constatada nos próprios sites e canais oficiais das plataformas. Até mesmo o uso de capacetes pelos passageiros é relativizado por algumas empresas, que chegam a informar no site ser apenas ‘recomendado’ que o passageiro use o capacete, mas que o condutor não é obrigado a disponibilizá-lo.

EXIGÊNCIAS PARA AS MOTOCICLETAS SÃO MENORES DO QUE PARA OS PARCEIROS QUE CONDUZEM CARROS

Embora as motocicletas sejam veículos vulneráveis e mortais quando conduzidos com imprudência - para quem não recorda, as motos respondem por mais de 50% das mortes e mutilações no trânsito brasileiro -, os aplicativos de transporte minimizam as exigências para o cadastro dos condutores.

Exatamente para permitir que todo tipo de motoqueiro, mesmo sem a habilidade e o respeito às regras de trânsito, possam virar parceiros.

A ausência de exigências mínimas é ainda mais evidente na empresa 99. A plataforma Uber é um pouco melhor e exige, ao menos, a observação EAR na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

EAR é a sigla para “Exerce Atividade Remunerada”, uma validação que só é conferida quando o condutor tem 21 anos completos e está habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A. Também precisa ter aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
A falta de critério para o cadastro dos futuros motoqueiros parceiros é facilmente constatada nos próprios sites e canais oficiais das plataformas - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

No caso da Uber, as exigências para ser um motoqueiro-parceiro são:

Ter CNH de categoria “A”;
Ter a observação EAR na Carteira de Habilitação;
Ter 18 ou mais anos de idade;
Ter os documentos de licenciamento da moto;
Ser cadastrado no app;

No caso da plataforma 99, os critérios são ainda mais flexíveis, com exceção da idade mínima para realizar a atividade, que é de 19 anos:

Ter mais de 19 anos;
CRLV da moto;
CNH Definitiva na categoria A ou AB;
A CNH não precisa ter EAR.

MOTOCICLETAS NÃO TÊM IDADE MÁXIMA NEM MODELO PARA CADASTRO, O QUE POTENCIALIZA O PERIGO

Quando o recorte são as exigências relativas às condições e idade das motocicletas, o cenário é ainda pior. Enquanto que, no caso dos automóveis, os aplicativos têm idade máxima para aceitar o cadastro na plataforma, no serviço como Uber e 99 Moto isso não é levado em consideração.

Nenhuma das duas empresas impõem idade ou modelo para as motos. No máximo, vetam o uso de alguns tipos totalmente inadequados para o serviço de transporte de passageiros.

As únicas exigências impostas são o uso de veículos de aluguel, ou seja, motos com placa vermelha - apenas as particulares são permitidas. E não são autorizados veículos tipo lotação "01P", que não aceitam transporte de passageiros.

“Não há restrição de idade para o veículo”, afirma a 99 em seu site.

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