‘Acidente de trânsito’ passa a ser chamado de ‘sinistro de trânsito’ também no CTB

Mudança de nomenclatura também foi feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Objetivo é chamar a atenção para as mortes evitáveis no trânsito

Publicado em 16/09/2024 às 15:16 | Atualizado em 16/09/2024 às 15:50

A alteração aconteceu ainda em junho de 2023, mas não foi divulgada como deveria e, por isso, muita gente ainda não sabe da mudança. Mas as colisões no trânsito não são mais definidas como ‘acidentes de trânsito’. O termo correto é 'sinistro de trânsito'. Depois da alteração pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ainda em 2020, agora a mudança de nomenclatura foi validada também pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a maior legislação de trânsito do País.

A mudança já estava respaldada pela norma NBR 10697 da ABNT, de 2020, e foi realizada para enfatizar a responsabilidade e a necessidade de prevenção nos eventos de trânsito. Com o novo termo, a lei busca conscientizar a população sobre a importância de adotar práticas de direção seguras e responsáveis. E deixa claro que, no trânsito, quase nunca é acidente, porque são situações que, em sua grande maioria (99%) , poderiam ser evitadas.

'ACIDENTE' PASSA A IDEIA DE FATALIDADE, QUANDO NÃO É

A expressão ‘acidente’ dá uma ideia de fatalidade, de algo que não poderia ser evitado, o que não se adequa à condução de veículos motorizados. “A denominação acidentes muitas vezes minimiza a responsabilidade dos envolvidos, enquanto a expressão sinistros reconhece que esses eventos podem, em grande parte, ser evitados e são frequentemente resultado de negligência, imperícia ou imprudência dos condutores e pedestres, bem como do desrespeito às normas de tráfego”, é a justificativa.

PRF/Divulgação
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, trouxe uma mudança significativa no vocabulário utilizado para descrever ocorrências de trânsito. A partir dessa lei, o termo "acidente" foi substituído por "sinistro" em todo o texto do CTB - PRF/Divulgação

A Lei 14.599 de junho de 2023 representou a 44ª alteração no CTB, impactando em mais de 50 artigos relacionados ao tema. Como já dito, a alteração se baseia na norma da ABNT que redefiniu os termos técnicos empregados na preparação, execução de pesquisas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais relativos a incidentes de trânsito.

TRÂNSITO MATA MAIS DE 33 MIL PESSOAS POR ANO NO PAÍS. E DADOS SÃO SUBNOTIFICADOS

Chamar a atenção de todos que fazem o trânsito - especialmente os condutores de veículos motorizados - para a importância de evitar os sinistros de trânsito é fundamental. Afinal, o trânsito brasileiro mata muito, mutila demais e ainda custa muito caro. Por ano, são mais de 33 mil mortos no País - número que, embora seja oficial, via DataSUS, é subnotificado), mais de 300 mil mutilados e um custo anual de R$ 156 bilhões (com base em estudo atualizado do Ipea).

A mudança deverá ser amplamente divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelos veículos de comunicação para que a população brasileira compreenda a nova terminologia e reconheça a importância de prevenir e combater os sinistros de trânsito, visando um tráfego mais seguro e responsável no País.

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