OPINIÃO

Pais não podem tomar a decisão de não vacinar filhos menores contra o coronavírus

O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que constitucionalmente, os pais, tutores e responsáveis são obrigados, compulsoriamente, a vacinar os filhos que tenham menos de 18 anos. Leia a opinião de Romoaldo de Souza

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Romoaldo de Souza

Publicado em 21/05/2021 às 6:46 | Atualizado em 21/05/2021 às 7:00
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444.094 é número de brasileiros que já morreram vitimados pela covid-19, mas o negacionismo da pandemia, seja entre as autoridades graúdas do Poder Executivo, seja entre os cidadãos, se alastra com uma facilidade sem tamanho. A tomar por um processo que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) algumas pessoas não aprenderam nada com a doença.

Ontem o plenário do STF formou maioria para dizer que pais não podem tomar a decisão de não vacinar filhos menores contra o coronavírus.

A alegação dada por um casal de Santa Catarina é de que há na família um conceito filosófico de que pais e filhos não poderão comer nenhum tipo de carne, ovos, ingerir leite e derivados e não tomar vacinas e imunizantes.

O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que constitucionalmente, os pais, tutores e responsáveis são obrigados, compulsoriamente, a vacinar os filhos que tenham menos de 18 anos.

O que é preciso deixar cristalino para esses tipos de pais é que eles e seus filhos não vivem numa redoma de vidro, blindada, alheios ao mundo exterior. Não. Essas crianças elas têm contato com o mundo externo, para além do quintal de casa e tanto podem levar de casa para foram com trazer vírus para dentro da residência. Mais cedo ou mais tarde, essas crianças não imunizadas poderão estar entre os pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS), em busca de um leito hospitalar. Aí não tem filosofia que se sustente. Boa decisão essa do STF.

Pense nisso!

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