Venda de terreno em leilão foi alvo de Operação da Polícia Federal, que apontou indícios de fraude. Foto: Edmar Melo/JC Imagem
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública na Justiça para impedir que a Prefeitura do Recife emita documentos como alvarás ou licenças de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pelo projeto Novo Recife. A ação ainda pede a anulação das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos dias 27 de novembro e 22 de dezembro, que aprovaram o projeto no
Cais José Estelita sem que houvesse a participação popular exigida por lei.
A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, Bettina Guedes, explica, no texto, que "é notório o interesse manifestado pela sociedade civil nas intervenções urbanísticas naquela área, e que o Poder Público Municipal tem se conduzido de forma a dificultar a efetiva participação popular".
Segundo a promotora, a participação popular na gestão da política urbana é assegurada como instrumento fundamental pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 2001) e reconhecida como princípio da política urbana pelo Plano Diretor do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008). “É dever do poder público oferecer condições plenas para o exercício da participação popular, sob pena de se caracterizar uma pseudoparticipação." Ela ainda argumenta que a conduta da Prefeitura do Recife "no sentido de não assegurar os mecanismos necessários e até mesmo dificultar a efetiva participação popular não é pontual".
A promotora afirmou que o objetivo da ação não é entrar no mérito do projeto, mesmo porque a sua legalidade encontra-se sub judice em face de várias ações judiciais que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal. O que o MPPE pretende é que seja assegurado o uso adequado do solo na cidade, mediante o cumprimento de todos os ditames constitucionais legais no que se refere à participação popular.
“Tem causado estranheza a pressa do município do Recife para concluir esse processo de aprovação do projeto, visto que, dentre as diversas ações em andamento, há inclusive a que pede a anulação do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga e, em sede de liminar, ainda não decidida, a suspensão da análise e aprovação de qualquer projeto na área em questão. Aliás, o passado recente demonstrou o dano irreversível que causou à cidade a pressa em construir as chamadas torres gêmeas no bairro de São José. A decisão final, contrária à construção dos edifícios, restou inócua, levando a prevalecer o “fato consumado” em detrimento do patrimônio histórico e cultural da cidade do Recife."
Histórico
No último mês de novembro, o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, no exercício da 12ª Vara,
anulou a compra do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, realizada pelo Consórcio Novo Recife. O texto da decisão ressaltou que o Iphan não se pronunciou sobre o interesse histórico da área anteriormente à sua venda por meio de leilão, agora anulado, assim como não houve nenhum estudo prévio de impacto, especialmente de vizinhança (EIV), tampouco pareceres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e da Agência Nacional de Transporte Terrestre. No mês seguinte, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu a decisão por unanimidade.
Em setembro, a Polícia Federal confirmou que o
leilão do terreno no Cais José Estelita foi fraudado em 2008. Segundo as investigações, o leilão teve um único concorrente, foi subfaturado em R$ 10 milhões e desrespeitou todos os prazos legais previstos na Lei 8.666/93, conhecida como a Lei das Licitações.