Crime

MPPE entra com recurso pela prisão dos policiais que trocaram tiros em Boa Viagem e deixaram 3 mortos

O relaxamento da prisão dos acusados foi concedido no dia 23 de setembro pelo TJPE

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 26/10/2020 às 17:14 | Atualizado em 26/10/2020 às 17:30
DAY SANTOS/JC IMAGEM
Major e de agente penitenciário envolvidos em tiroteio em Boa Viagem tiveram prisão preventiva decretada em 6 de setembro - FOTO: DAY SANTOS/JC IMAGEM

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso contra o relaxamento da prisão dos dois policiais envolvidos em uma troca de tiros que resultou na morte de três pessoas em um bar no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, em 5 de setembro deste ano. O enfrentamento ocorreu entre o policial penal Ricardo de Queiroz Costa e o major da Polícia Militar José Dinamérico Barbosa da Silva Filho. O recurso apresentado pelo MPPE será enviado ao 2º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ainda não há prazo para julgamento. 

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Segundo testemunhas, a confusão no bar teria sido iniciada após uma discussão entre os suspeitos por causa de ciúmes. O policial penal teria achado que o policial militar estava olhando para a mulher dele. Duas pessoas morreram no local e outra, dias depois, no hospital. As vítimas não tinham qualquer relação com a confusão. Os policiais ficaram feridos e foram internados em hospitais do Recife. Eles já receberam alta. 

O policial militar e o policial penal tiveram o relaxamento da prisão concedido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no último dia 23 de setembro. De acordo com a decisão, as prisões preventivas dos acusados, decretadas em 6 de setembro, se tornaram ilegais por "inobservância ao disposto nos Artigos 10 e 46 do Código de Processo Penal (CPP)".

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Indiciamento

No início de outubro a Polícia Civil concluiu as investigações do caso e indiciou José Dinamérico,  de 49 anos, por triplo homicídio e duas tentativas de homicídio. Já Ricardo Queiroz, também de 49 anos, foi indiciado por tentativa de homicídio. O MPPE ainda vai decidir se denuncia os policiais à Justiça. 

Em paralelo, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social também já encerrou a primeira fase das investigações do tiroteio ocorrido no bar. José Dinamérico será submetido a conselho de justificação, o que pode levar a expulsão do militar, perda da farda e dos quadros do funcionalismo público. Já contra o policial penal, Ricardo de Queiroz, foi pedido pela Corregedoria a instauração de um processo administrativo disciplinar.

 

OS MORTOS

* Cláudio Bezerra Bandeira de Melo Sobrinho, 57 anos, dono de uma oficina mecânica. Era casado e não tinha filhos. Segundo testemunhas, era cliente do bar e estava numa das mesas vizinhas ao do policial penal. Levou um tiro nas costas e foi socorrido com vida para o Hospital da Restauração. Mas não resistiu e morreu

* Ekel de Castro Pires, 62 anos, corretor de imóveis. Era casado e tinha quatro filhos. Morava perto do bar e costumava frequentá-lo. Estava na mesma mesa que Claudio. Morreu no local

* George Mauro de Carvalho Vasconcelos, 70 anos, passou por neurocirurgia após ter levado um tiro no rosto, perto do olho. O paciente foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na quarta-feira (9) quando veio a óbito

 

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