Para evitar que levem golpes, idosos serão filmados em cartórios de Pernambuco; Entenda
Houve aumento de 19% nos casos de violência patrimonial e financeira contra as pessoas idosas, em 2019
Uma iniciativa em Pernambuco pretende diminuir golpes contra idosos. A partir de agora, pessoas a partir dos 80 anos ou os seus procuradores serão filmados durante a realização de atos diversos nos cartórios. A medida foi determinada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, após o aumento o registro de aumento de casos de violência patrimonial e financeira, como apropriação indevida de imóveis e aposentadorias, contra idosos no País.
A gravação deverá ser com a presença de, pelo menos, dois integrantes da serventia. E valerá para os seguintes casos: disposição de herança, movimentação de contas bancárias e procuração (inclusive para fins previdenciários).
O registro audiovisual de pessoa com mais de 80 anos – bem como de procuradora, procurador, mandatária ou mandatário – também deve ocorrer em situações de alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários, aeronaves e embarcações; administração de bens ou direitos por terceiros; e reconhecimento, constituição ou dissolução de união estável ou qualquer outro ato que possa vir a gerar expectativa futura a terceiro de seu reconhecimento ou dissolução.
O arquivo com a gravação tem de ser gerado e armazenado de forma segura com cópias de segurança. A filmagem deve conter, no mínimo, a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pela tabeliã ou pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
CRIME E DENÚNCIA
Se houver indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados no cartório, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público
“Precisamos lembrar que configura crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa. É algo absurdo e inaceitável. Com a aplicação desse provimento, nosso maior objetivo é proteger a pessoa em condição de vulnerabilidade, notadamente maiores de 80 anos, tentando coibir a ação ilícita de terceiros", explicou o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
ESTATÍSTICA
De acordo com dados mais recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e reforçados em Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve aumento de 19% nos casos de violência patrimonial e financeira contra as pessoas idosas em 2019. O levantamento foi realizado com base nas denúncias feitas por meio do Disque 100.