SEGURANÇA

MPPE pede que policiais militares não usem bala de borracha nas manifestações de 7 de Setembro

Recomendação do Ministério Público pretende evitar que se repita o episódio em que PMs atiraram e cegaram dois trabalhadores durante protesto no Recife, em maio de 2021

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Raphael Guerra

Publicado em 30/08/2022 às 22:06 | Atualizado em 30/08/2022 às 22:11
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Polícia Militar que não porte e nem use as munições de espingarda calibre .12 de impacto controlado (elastômero), popularmente conhecidas como balas de borracha, durante as manifestações previstas no próximo dia 7 de setembro, Dia da Independência, no Recife.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Westei Conde y Martin Junior, da Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital. O objetivo é evitar que se repita o episódio em que policiais militares atiraram com armas de elastômero e cegaram parcialmente dois trabalhadores que passavam por um protesto pacífico contra o governo Bolsonaro, na área central do Recife, em maio de 2021.

Na recomendação encaminhada ao comandante geral da Polícia Militar de Pernambuco, coronel José Roberto de Santana, o promotor pede ainda que sequer sejam fornecidas munições de espingarda calibre .12 de impacto controlado para aqueles policiais escalados para o plantão de 7 de setembro.

Em outra recomendação também à PM, o promotor reforça que os militares devem "evitar excesso na utilização da força e emprego inadequado de armas" durante as manifestações. 

RELEMBRE A AÇÃO VIOLENTA DA PM EM MAIO DE 2021

O  arrumador de contêineres Jonas Correia de França, de 30 anos, havia acabado de largar e, ao visualizar a confusão entre PMs e manifestantes, na Ponte Princesa Isabel, telefonou para a esposa. Avisou que iria se atrasar. Foi quando foi atingido no olho direito pelo tiro de bala de borracha. Os PMs não prestaram socorro. Jonas ficou cego do olho direito.

O terceiro sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins, acusado de disparar o tiro em Jonas, foi indiciado criminalmente. Atualmente, é réu pelo crime de lesão corporal grave, com o agravante de o crime ter sido cometido por um militar. A pena pode chegar a cinco anos de prisão. O processo está em fase de audiências de instrução e julgamento.

Na época dos fatos, a Secretaria de Defesa Social (SDS) determinou o afastamento cautelar do policial por 180 dias. A SDS não informa se o PM voltou às atividades ou se houve renovação do da medida cautelar. A Corregedoria não concluiu o processo administrativo que pode resultar na exclusão de Reinaldo da corporação.

Diante da repercussão nacional da ação desastrosa dos policiais, o governo do Estado pagou uma indenização a Jonas. O valor, por questão de segurança, não será informado. Também paga um salário mínimo vitalício.

Outra vítima foi o adesivador Daniel Campelo da Silva, 51 anos. Ele passava pela Ponte Duarte Coelho, durante o protesto, quando foi atingido no olho esquerdo e perdeu a visão.

Ao contrário de Jonas, Daniel não fechou acordo com o governo do Estado. Desta forma, entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Em abril, o PM que atirou no adesivador foi indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro. Os nomes deles não foram revelados. A SDS se negou a responder se eles ainda estão afastados das ruas.

O processo administrativo contra o PM que atingiu Daniel também não foi concluído pela Corregedoria.

No final de abril, a Corregedoria da SDS concluiu o procedimento que apurou a ação de PMs do Batalhão de Radiopatrulha por uso de spray de pimenta contra a vereadora Liana Cirne (PT). O soldado Lucas França da Silva, que estava na viatura policial, foi punido com 21 dias de detenção. Meses antes, um inquérito policial também foi concluído, mas detalhes não foram revelados.

E QUEM DEU A ORDEM?

Até hoje, o governo de Pernambuco não esclareceu quem, de fato, deu a ordem para que os policiais militares avançassem contra os manifestantes no ato pacífico.

O delegado federal Humberto Freire assumiu a titularidade da SDS após a exoneração do também delegado federal Antônio de Pádua, dias depois da ação violenta da PM. 

Na época, um documento interno da Polícia Militar, revelado em primeira mão pela coluna Ronda JC, mostrou que a ordem de dispersar os manifestantes teria sido dada pelo então comandante geral da PM, Vanildo Maranhão, que também perdeu o cargo dias depois. Ele acabou transferido para a reserva remunerada com salário-base de mais de R$ 23 mil, segundo Portal de Transparência. Vanildo nunca veio a público dar sua versão sobre o caso.

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