COLUNA RONDA JC

PM é punido por atingir vereadora com spray de pimenta em ato contra Bolsonaro, no Recife

Após quase um ano, soldado do Batalhão da Radiopatrulha vai cumprir 21 dias de detenção, informou a SDS

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Raphael Guerra

Publicado em 11/05/2022 às 17:28 | Atualizado em 11/05/2022 às 22:14
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Quase um ano após a vereadora do Recife Liana Cirne (PT) ser atingida no rosto por spray de pimenta durante uma tentativa de negociação com policiais do Batalhão de Radiopatrulha, em meio a um protesto contra o governo Bolsonaro, na área central do Recife, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) concluiu o procedimento administrativo disciplinar que apurou o caso.

Portaria publicada nesta quarta-feira (11), no boletim interno da SDS, determinou que o soldado Lucas França da Silva, que estava na viatura policial, seja punido com 21 dias de detenção.

O caso aconteceu em 29 de maio de 2021 e teve repercussão nacional por causa da ação violenta da PM contra os manifestantes e pessoas que passavam pelo local do protesto. Na ocasião, Liana se aproximou da viatura policial que estava na Ponte Princesa Isabel. Enquanto falava, a vereadora foi atingida pelo spray de pimenta e chegou a cair no chão. A viatura foi embora do local, sem prestar socorro. 

"Chegou-se ao entendimento, de que o grau de reprovabilidade da conduta do Aconselhado, não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão a bem da disciplina", diz texto assinado pelo secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

Além da esfera administrativa, o caso também foi investigado pela Polícia Civil. O inquérito foi concluído há meses, mas não foi revelado pela SDS sob o argumento de que a investigação está sob segredo de justiça.

Outros dois procedimentos administrativos também foram concluídos e revelados nesta quarta-feira (11). 

"Na portaria nº 2841, referente à apuração de uma denúncia de utilização de 'gás pimenta' contra manifestante na Avenida Conde da Boa Vista, decidiu-se pela absolvição do policial militar envolvido, por insuficiência de provas para individualizar a conduta do investigado. Já na portaria nº 2839, que trata de uma possível omissão de socorro, houve absolvição. Considerou-se que a equipe do policial investigado estava realizando a condução de um suspeito para a Central de Plantões da Capital, não tendo sido comprovada a omissão. Em todos os processos, as partes tiveram direito à ampla defesa e ao contraditório", informou a SDS à coluna Ronda JC

Outros quatro procedimentos estão em andamento na Corregedoria da SDS. Não foi dado prazo para a conclusão e publicação de possíveis penalidades aos policiais.

Ao todo, 16 policiais (três oficiais e 13 praças) foram identificados e afastados das atividades nas ruas no começo de junho do ano passado. A SDS não informou quantos deles já voltaram às atividades. 

INDICIAMENTOS

Em abril deste ano, a Polícia Civil de Pernambuco confirmou que indiciou criminalmente o policial militar do Batalhão de Choque que atirou no adesivador Daniel Campelo da Silva, de 51 anos. A vítima passava pela Ponte Duarte Coelho, durante o protesto, quando foi atingida no olho esquerdo e perdeu a visão.

A Polícia Civil informou que o PM foi indiciado pelos crimes de lesão corporal gravíssima e por omissão de socorro. Além disso, outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro.

Os indiciamentos dos outros PMs ocorreram porque, após ser atingido pelo tiro de bala de elastômero (borracha), Daniel Campelo chegou a pedir ajuda. Mas, como mostraram imagens gravadas, os policiais que estavam na ocorrência não prestaram assistência à vítima. Os nomes dos policiais não foram divulgados pela Polícia Civil. 

Em caso de condenação, a pena para o crime de omissão de socorro é de um a seis meses de detenção, que pode ser convertida em multa arbitrada pela Justiça. Já para o crime de lesão corporal gravíssima, a pena pode chegar a oito anos de prisão.

Além de Daniel Campelo, que só passava perto do protesto, o arrumador de contêineres Jonas Correia de França, de 29 anos, foi atingido na Ponte Princesa Isabel.

O terceiro sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins, acusado de disparar o tiro de elastômero, foi indiciado e, atualmente, responde na Justiça pelo crime de lesão corporal grave, com o agravante de o crime ter sido cometido por um militar.

A pena, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de prisão. O processo ainda está em fase de audiências de instrução e julgamento para ouvida de testemunhas.

QUEM DEU A ORDEM PARA ATIRAR?

YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
TROCA Antônio de Pádua deixou a SDS após ação violenta da PM - YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Três dias após a ação desastrosa da PM, o então comandante geral da corporação, Vanildo Maranhão, foi exonerado. No seu lugar, ficou o coronel José Roberto Santana. A saída de Maranhão se deu em meio aos depoimentos que apontaram ele como o responsável por dar a ordem de ação dos policiais contra os manifestantes, mesmo com o ato ocorrendo de forma pacífica, conforme documento revelado em primeira mão pela coluna Ronda JC.

Vanildo nunca veio a público dar sua versão sobre o caso. Ele foi transferido para a reserva remunerada.

Dias depois, o delegado federal Antônio de Pádua, até então secretário estadual de Defesa Social, também foi exonerado do cargo. Humberto Freire, até então secretário adjunto, assumiu a titularidade da pasta.

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