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Covid-19: Nazaré da Mata limita funcionamento de bares e restaurantes e capacidade de templos religiosos

A decisão é válida, inicialmente, por 30 dias, e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus

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Rute Arruda

Publicado em 18/02/2021 às 19:19 | Atualizado em 18/02/2021 às 19:21
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Em razão da pandemia da covid-19, a Prefeitura de Nazaré da Mata, na Mata Norte de Pernambuco, publicou decreto, nessa quarta-feira (17), proibindo o funcionamento dos bares e restaurantes depois das 20h e limitando a capacidade de templos religiosos da cidade. A determinação é válida, inicialmente, por 30 dias. Além disso, o município prorrogou o estado de calamidade na saúde pública até o dia 30 de junho de 2021. 

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O decreto proíbe aglomerações em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, depósitos de venda de bebidas e alimentos, piscinas de uso coletivo, casas de festas, igrejas ou templos religiosos, quadras ou ginásios de esportes e repartições públicas em geral.

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"Entende-se por aglomeração as reuniões em mesas ou rodas de conversa ou bate papo com mais quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado, em bares, lanchonetes ou locais de comercialização de bebidas e alimentos com frequência de pessoas, mesmo que em funcionamento provisório ou permitido na via pública", diz um trecho do texto.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de conveniência e locais de comercialização de bebidas e alimentos só estão permitidos a funcionar até as 20h, sob pena de cassação do alvará de funcionamento ou proibição de exercer atividades em logradouros.

Nas igrejas ou em templos religiosos, a capacidade do local a ser preenchido não poderá ser superior a 300 pessoas, e esses locais devem restringir a capacidade a 30%. Além disso, também deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas, o uso de máscara é obrigatório e deve ser fornecido álcool em gel ou líquido 70%. O decreto não permite que as igrejas ou os templos religiosos disponibilizem bebedouro de água coletivo "para os fieis como forma de prevenção".

Além disso, foi autorizado o trabalho em home office de servidores do grupo de risco, seja por idade, problemas de saúde ou que habite na mesma residência ou conviva diariamente com parentes próximos, tais como: pais, avô(a), sogro(a), tio(a), companheiro(a) ou irmão(ã), que sejam idosos com idade superior a 70 anos ou que tenham comorbidades.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, até essa quarta-feira (17), a cidade havia confirmado 418 casos e 37 óbitos. Desse total, ainda há 39 infectados.

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