O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) restabeleceu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a covid-19, no âmbito de todo o Poder Judiciário de Pernambuco, a partir de quinta-feira (1º), por meio do Ato Conjunto nº 45.
Deverão ser observadas todas as demais medidas de prevenção sanitária, como o uso do álcool em gel a 70% e o distanciamento social.
A medida, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça, considerou os últimos dados da pandemia no Estado de Pernambuco e o "elevado número de servidores e magistrados que foram infectados pelo coronavírus nos últimos dias", segundo comunicado da assessoria de comunicação do TJPE.
Entre outubro e novembro, o número de afastamentos por covid saltou de 28 para 301. A quantidade de afastamentos em novembro só perde para janeiro e fevereiro.
A quantidade de testes realizados no Judiciário estadual também é uma demonstração do recrudescimento da doença.
Entre outubro e novembro, o número de servidores e magistrados que fizeram testes (exclusivamente no TJPE) pulou de 4 para 132. Deste último número, 64% resultaram em exames positivos.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (29), 1.101 casos da covid-19. Entre os confirmados, 30 (2,7%) são casos de síndrome respiratória aguda grave (srag) e 1.071 (97,3%) são leves.
Agora, Pernambuco totaliza 1.084.285 casos confirmados da doença, sendo 60.232 graves e 1.024.053 leves.
Também estão sendo contabilizados dois óbitos, ocorridos nos dias 26/11/2022 e 27/11/2022. Com isso, o Estado totaliza 22.472 mortes pela covid-19.
Diante do quadro atual, o texto do ato especifica para o retorno do uso obrigatório da máscara o novo aumento de casos, em virtude das novas variantes do coronavírus; a natureza essencial da atividade jurisdicional e o atual estágio da pandemia; e a imperiosa necessidade de assegurar a saúde de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e demais usuários(as) dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia.
O uso obrigatório de que trata o ato será reavaliado a partir do retorno do recesso forense, no início de janeiro de 2023 e ter as suas disposições revistas a qualquer tempo, de conformidade com as alterações das condições epidemiológicas.