PISO SALARIAL ENFERMAGEM SETOR PRIVADO: quando o pagamento entrará e qual o valor para o setor privado?
Piso salarial enfermagem do setor privado sofre alterações; confira prazos
O piso salarial da enfermagem para o setor privado tomou um rumo diferente dos profissionais da rede pública, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu algumas alterações.
O ministro Roberto Barroso, relator do processo do piso salarial da enfermagem STF, já havia suspendido uma parte da Lei 14.434 para a rede particular e recentemente fez complementações.
Em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, Barroso publicou um voto de ratificação, explicitação e complementação com algumas mudanças, inclusive aos profissionais celetistas.
Como as instituições privadas iriam pagar o piso salarial da enfermagem antes da suspensão?
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: ALTERAÇÕES DO SETOR PRIVADO NO STF:
De acordo com ambos representantes do Supremo, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser precedido de negociação coletiva entre as partes envolvidas para definição do valor.
Como exigência procedimental imprescindível, e não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) diasRoberto Barroso e Gilmar Mendes
Essa decisão suspende o trecho da lei do piso salarial da enfermagem que considerou ilícitos e ilegais os acordos, contratos e convenções coletivas para o reajuste.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso salarial enfermagem no STF
PRAZOS PARA O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM NO SETOR PRIVADO:
A implementação dos valores negociados para o piso salarial da enfermagem dos profissionais celetistas deve ocorrer a partir de 1º de julho de 2023.
Dessa forma, as folhas de pagamento de julho de 2023, que são pagas até o quinto dia útil de agosto, deverão constar o valor do piso salarial enfermagem do setor privado.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Saiba como será feito o pagamento retroativo
Como exigência procedimental imprescindível, e não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias
Roberto Barroso e Gilmar Mendes