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Por Raphael Guerra e equipe
INVESTIGAÇÃO

Corregedoria apura manutenção de guarda a pai acusado de abuso sexual do filho de 6 anos

Homem é aposentado da Polícia Militar e tem vários parentes que trabalham no Poder Judiciário

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 16/10/2023 às 14:44
Menino de 6 anos teria sofrido agressão sexual no Ceará - ACERVO JC

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu apurar a suspeita de irregularidades em um processo de guarda de uma criança de 6 anos que tramita no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A investigação tem o objetivo de analisar as ações dos magistrados que atuaram no caso em que o pai, que é o responsável legal pelo menino, é acusado de agredir a criança sexualmente.

De acordo com informações divulgadas pela Corregedoria, nesta segunda-feira (16), foram identificados indícios de favorecimento por membros da Justiça ao pai, que é coronel aposentado da Polícia Militar e tem vários parentes que trabalham no Poder Judiciário.

PARENTESCOS IDENTIFICADOS

O acusado é irmão de juiz e primo de outro magistrado de 1º grau em Fortaleza, capital do Ceará, e também é familiar de uma desembargadora federal.

Três outros juízes e dois promotores se declararam suspeitos para atuar no caso, o que também deve ser analisado pela Corregedoria. O caso tramita na 3ª Vara de Família de Fortaleza.

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DENÚNCIA DE SUBTRAÇÃO DE INCAPAZ

A Corregedoria Nacional também pretende apurar o processo que tramita no 20ª Juizado Especial Criminal, relativo à acusação de subtração de incapaz impetrado contra a mãe da criança.

O processo revelou que, diante dos indícios de maus tratos e abuso sexual cometidos contra seu filho, a mulher teria se refugiado com o menino no Rio Grande do Norte por um breve período, até que o deferimento de cautelar de busca e apreensão restituiu a guarda do menor ao pai.

A decisão da Corregedoria determinou, ainda, que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará informe, em cinco dias, se há procedimento de apuração disciplinar envolvendo os mesmos fatos ou relacionados a ele, indicando em que fase se encontram, e que colha, em igual prazo, manifestação dos magistrados, em primeiro e segundo graus, que atuam ou atuaram nos processos que tratam do litígio envolvendo as partes.

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