JUSTIÇA

TJPE vai julgar caso de sequestrador que teve pena de 190 anos de prisão extinta

Ministério Público aponta que houve erro no cálculo do benefício do cômputo em dobro e que condenado não poderia estar em liberdade

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Raphael Guerra

Publicado em 20/03/2024 às 8:00 | Atualizado em 27/03/2024 às 10:20
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Em liberdade desde o segundo semestre de 2023, após ser beneficiado pelo cômputo em dobro, Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco, poderá voltar à prisão. Será julgado, na próxima semana, um recurso de agravo impetrado pelo Ministério Público Estadual solicitando que ele volte a cumprir a pena até completar o mínimo de 30 anos atrás das grades.

Berg foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão. Com 17 processos na Justiça, ele foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. Ele participou de sequestros de grande repercussão no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

O cômputo em dobro, determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontando na condenação final. O benefício foi concedido aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com claras violações aos direitos humanos. 

O Ministério Público apontou que o cálculo realizado pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais do TJPE para extinguir a pena de Berg teve como base o artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos". No entanto, o cálculo do cômputo em dobro precisa considerar a pena total do preso.

Na avaliação do Ministério Público, Berg deveria permanecer preso pelo menos até 10 de janeiro de 2030, mas teve a liberdade concedida antes desse prazo. 

A assessoria do TJPE informou que o recurso de agravo está sob a relatoria do desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da Terceira Câmara Criminal. O julgamento será incluído na pauta da sessão ordinária do próximo dia 27 de março, a partir das 9h. 

TJPE JÁ RECONHECEU ERRO NO CÁLCULO DO CÔMPUTO EM DOBRO

No final do ano passado, dois recursos semelhantes foram analisados pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceram, por unanimidade, que houve erro de interpretação no cálculo do cômputo em dobro. 

Eronildo Vieira da Silva, condenado em oito processos criminais, foi preso em 15 de janeiro de 1998. A pena total dele é de 91 anos, 6 meses e 18 dias por crimes como homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa. 

Ele também foi beneficiado pelo cômputo em dobro. Para o Ministério Público, ele deveria permanecer preso até 23 de fevereiro de 2028. 

Relator do caso, o desembargador Marco Antônio Cabral Maggi concordou que houve erro no cálculo.

No voto favorável à reforma da decisão judicial, em dezembro, ele pontuou ser "absolutamente irregular o reconhecimento da extinção da punibilidade" do preso. E reforçou que há "jurisprudência desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores" em relação ao cálculo que precisa ser feito em benefícios como o cômputo em dobro. 

Em decisão semelhante, em 14 de novembro, a 4ª Câmara Criminal reconheceu que houve erro no cálculo que beneficiou o ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior. Condenado a 124 anos e seis meses de prisão, ele também teve a pena extinta pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. 

Carlos foi capturado em fevereiro de 1999. Ele foi condenado em três ações penais por homicídios e em outro processo pelo crime militar de desacato. Em recurso, o MPPE apontou que ele somente atingiria o mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029. 

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