Sete meses após reconhecer erro, TJPE manda prender assassino com 91 anos de pena

Mandado de prisão foi expedido nessa segunda-feira (22), após reportagem do JC revelar que criminoso de alta periculosidade segue em liberdade

Publicado em 23/07/2024 às 15:38 | Atualizado em 23/07/2024 às 20:32

Sete meses após reconhecer que houve erro na extinção da pena, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu um novo mandado de prisão contra Eronildo Vieira da Silva, condenado a 91 anos, 6 meses e 18 dias em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa

O mandado foi expedido nessa segunda-feira (22), após reportagem do JC revelar que o criminoso de alta periculosidade continua em liberdade. Eronildo foi preso em 15 de janeiro de 1998, mas recebeu a liberdade no ano passado, antes de concluir a pena, graças ao cômputo em dobro, concedido a presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife.

A 1ª Vara Regional de Execuções Penais errou no cálculo ao levar em consideração a condenação máxima permitida no Brasil, que é de 30 anos. A lei determina que a análise do benefício seja feita em cima da condenação final do preso, ou seja, os 91 anos.

O erro foi identificado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apresentou recurso em segunda instância. 

Em dezembro do ano passado, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceram o erro, por unanimidade, e anularam a extinção da punibilidade de Eronildo. Mas, após a decisão, não houve a expedição do mandado de prisão - que deveria ter sido imediata. 

O benefício do cômputo em dobro, que conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, foi determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos aos reeducandos do Complexo do Curado, sob o argumento de que eles viviam em condições precárias e com diversas violações aos direitos humanos.

MAIOR SEQUESTRADOR DO ESTADO EM LIBERDADE

O sequestrador Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, que também teve a pena de 190 anos de prisão extinta antes do prazo, é outro que segue em liberdade. Mas ele teve o mandado de prisão expedido, desde 27 de março deste ano, logo após análise dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJPE. 

Berg é considerado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco. Ele preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão. Ele participou de sequestros de grande repercussão no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

Apesar da expedição do novo mandado de prisão, a polícia ainda não capturou o sequestrador, com 19 processos. 

EX-TENENTE DA PM SE ENTREGOU

Outro caso analisado pela 4ª Câmara Criminal do TJPE, em 14 de novembro do ano passado, foi o do ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão em três ações penais por homicídios qualificados e em outro processo pelo crime militar de desacato. A captura dele aconteceu em fevereiro de 1999. 

Após o TJPE reconhecer o erro e determinar a nova prisão, o condenado se apresentou ao sistema prisional para dar continuidade ao cumprimento da pena. Segundo o SEAP, ele está no Presídio de Igarassu, no Grande Recife. 

A defesa dele chegou a impetrar um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito. Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira pontuou que a decisão em 2ª instância do TJPE "está em harmonia com a jurisprudência desta Corte". A liminar foi negada em 18 de junho deste ano. 

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