Gusttavo Lima: Veja perguntas feitas pela polícia e respostas do cantor

Depoimento foi dado por meio de carta precatória em 11 de setembro e consta no relatório da Polícia civil enviado ao Poder Judiciário

Publicado em 25/09/2024 às 12:23 | Atualizado em 26/09/2024 às 9:44

O cantor Gusttavo Lima, que foi indiciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Integration, apresentou declarações à Polícia Civil de Pernambuco por meio de carta precatória. Ao todo, 11 perguntas foram enviadas. No dia 11 de setembro, o advogado dele, Cláudio Bessas enviou as respostas. 

Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça na última segunda-feira (23). Mas, no dia seguinte, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão revogou a ordem

O processo teve o sigilo retirado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12º Vara Criminal da Capital, na terça-feira. A coluna Segurança, deste JC, teve acesso à íntegra das perguntas feitas pela Polícia Civil ao cantor sertanejo e as respostas enviadas pela defesa dele. 

O primeiro questionamento foi se o cantor tinha relação com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de bet e também indiciados na operação.

A defesa alegou que o sertanejo conheceu os dois em junho de 2022, em Campina Grande (PB), mas que o contato posterior foi apenas para uso de imagem divulgando a marca de bet. 

A polícia perguntou sobre a relação de Gusttavo Lima com Darwin Henrique da Silva Filho, sono da Esportes da Sorte e principal alvo da operação que apura crimes de lavagem de dinheiro e prática ilegal de jogos de azar. 

A resposta foi que a empresa Balada Eventos, que pertence ao sertanejo, vendeu a aeronave PR-TEN para a empresa Sports Entretenimento (Esportes da Sorte) em maio de 2023. A compra foi paga em duas parcelas: R$ 4.947.500, em 25 de maio do ano passado, e mais 4.819.200, em julho. 

"Contudo, após a venda, a aeronave passou por uma inspeção, na qual foi encontrado um problema na turbina do avião. Diante do problema, o negócio foi desfeito a pedido da Sports Entretenimento. A aeronave foi, então, devolvida para a Balada Eventos e o valor total pago pela Sports Entretenimento foi devolvido a ela", alegou a defesa. 

No relato enviado à polícia, a defesa afirmou que a Vai de Bet celebrou contrato com o cantor para utilização de imagem e de voz em 22 de junho de 2022, com vigência de um ano. No acordo, a empresa declarou que não era investigada em inquérito policial, "o que deu segurança a Gusttavo Lima para celebrar o contrato, por não antever nenhuma irregularidade com a empresa contratante", disse. 

Ainda no depoimento, a defesa afirmou que o contrato foi prorrogado em 2 de fevereiro de 2023. "Sublinhe-se que, após a deflagração da operação Integration, o referido contrato foi imediatamente suspenso", alegou. 

CONFIRA A ÍNTEGRA DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS:

1 - Se conhece José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, casal de Campina Grande (investigados na operação)? Qual sua relação com eles?

Sim. Gusttavo Lima conheceu José André da Rocha em um evento realizado em 19.06.22, em Campina Grande/PB. Após o evento, José André da Rocha entrou em contato com a equipe do Peticionário (Gusttavo), com o objetivo de celebrar um contrato de uso de imagem, para que a imagem de Gusttavo Lima fosse usada na divulgação da marca Vai de bet, de propriedade do José André da Rocha.

Após tratativas realizadas entre José André da Rocha e a equipe técnica do Peticionário, foi celebrado um contrato de direito de uso de imagem entre Gusttavo Lima e a empresa do José André da Rocha. Portanto, o Peticionário não possui relação de intimidade com José André da Rocha Neto ou Aislla Sabrina, mas uma relação profissional que ocasiona momentos de convivência entre as partes.

O contrato foi celebrado em nome das partes envolvidas na negociação, com total correção com relação ao seuvalor e objeto. Portanto, não houve qualquer dissimulação ou ocultação em tal negócio jurídico. Além disso, todos os pagamentos de tal contrato ocorreram de modo formal, por via dos canais bancários usuais, com emissão de notas fiscais e pagamentos de tributos.

2- Se conhece Darwin Henrique da Silva Filho de Recife, qual sua relação com ele?

Não, o Peticionário não conhece pessoalmente Darwin Henrique da Silva Filho. Em maio de 2023, a Balada Eventos vendeu a aeronave PR-TEN para a empresa Sports Entretenimento, de propriedade do Sr. Darwin Henrique Filho.

O valor da venda foi de US$ 6 milhões, a ser convertido na data do adimplemento das parcelas, sendo que foram pagas duas parcelas de tal montante pela Sports Entretenimento. Uma primeira, no valor de R$ 4.947.500,00, adimplida em 25.05.23. Uma segunda, no montante de R$ 4.819.200, paga em 03.07.23.

Contudo, após a venda, a aeronave passou por uma inspeção, na qual foi encontrado um problema na turbina do avião. Diante do problema, o negócio foi desfeito a pedido da Sports Entretenimento. A aeronave foi, então, devolvida para a Balada Eventos e o valor total pago pela Sports Entretenimento foi devolvido a ela, sendo tal devolução realizada pela Balada Eventos em uma única transferência bancária, no valor de R$ 9.766.600,00, em 21.07.23.

Todo o negócio jurídico foi documentado. Os registros formais da compra e venda não possuem qualquer ocultação ou dissimulação. As partes, o objeto e os valores são exatamente os que efetivamente compunham a relação negocial.

Da mesma forma, as transferências bancárias foram feitas pelos canais bancários usuais, em contas titularizadas pelas partes envolvidas no negócio jurídico, inexistindo qualquer ocultação ou dissimulação também com relação às transferências bancárias. Sublinhe-se, por fim, que o pagamento da primeira parcela de tal negócio jurídico pela Sports Entretenimento – transferência de R$ 4.947.500,00, em 25.05.23 – foi objeto de uma comunicação bancária ao COAF, a qual foi informada no RIF nº 102802.131.4090.6111.

Contudo, bem se verifica no documento, que nem o Banco e nem o COAF foram informados sobre o negócio jurídico que existia e que deu origem a tal transferência bancária (compra e venda de avião). Da mesma forma, ao analisar o RIF, a Autoridade Policial que preside o Inquérito Policial não tinha tal informação, razão pela qual o Peticionário traz agora todos os esclarecimentos necessários, a fim de demonstrar a ausência de irregularidade na transação bancária em questão.

3 - Você é o sócio da Balada Eventos e Produções LTDA?

Gusttavo Lima é sócio proprietário da Balada Eventos. A empresa foi constituída no final de 2014, quando o Peticionário decidiu seguir sua carreira artística sem a intermediação de empresário. A Balada Eventos possui mais de cinquenta funcionários, atuando no ramo de produção de shows e no gerenciamento da carreira artística do Gusttavo Lima.

É de se dizer, portanto, que a atividade da empresa é estritamente dedicada ao ramo do show business, contando atualmente com quase sessenta funcionários. Para conseguir executar os shows que ela produz, a Balada Eventos possui diversos meios de transporte, para levar os artistas, os músicos e toda a equipe técnica para os eventos.

Por isso, ela é proprietária de aviões, helicópteros, ônibus e carros. Todos esses bens foram comprados pela Balada Eventos com dinheiro de seu próprio caixa, dinheiro lícito, oriundo de sua atividade empresarial.

4 - Qual a natureza da transação do valor de R$4.947.400,00, recebida pela Balada Eventos, em 2023 da empresa Sports Entretenimento e Promoção de Eventos Esportivos Ltda (Esportes da Sorte), CNPJ 32.560.876/0001-89, de Recife?

Conforme já mencionado na pergunta 2, em 25.05.23, a Balada Eventos vendeu o avião Cessna Citation Excel 560XLS, de matrícula PR-TEN, para a empresa HSF Entretenimento, cujo nome fantasia é Sports Entretenimento e Promoção de Eventos Esportivos.

O valor acordado foi de US$ 6.000.000,00, que seriam pagos em duas parcelas de US$ 1.000.000,00 e seis parcelas de US$ 666.666,67, convertidas para Reais de acordo com o câmbio no momento dos pagamentos.

Na data da assinatura do contrato, em 25.05.23, a Sports Entretenimento efetuou o pagamento da primeira parcela do contrato de US$ 1.000.000,00, correspondente a R$ 4.947.400,00, assim como, em 03.07.23, ela efetuou o pagamento da segunda parcela de US$ 1.000.000,00, correspondente a R$ 4.819.200,00.

No entanto, após a venda, a aeronave foi submetida à inspeção, na qual verificou-se a existência de uma corrosão no motor causada pela ingestão de objeto estranho pela turbina. Por tal razão, a compradora Sports Entretenimento recusou a aeronave por justo motivo. Em seguida, em 18.07.23, foi celebrado o distrato da compra da aeronave de matrícula PR-TEN.

Por conta desse distrato, a Balada Eventos, em 21.07.23, efetuou o reembolso de todo o valor que já havia sido pago pela Sports Entretenimento no negócio. De outro lado, também por conta do distrato, a Sports Entretenimento devolveu a aeronave para a Balada Eventos. Portanto, a transferência de R$ 4.947.400,00 recebida pela Balada Eventos da Sports Entretenimento é justamente o pagamento da primeira parcela da aeronave PR-TEN, que ocorreu em 25.05.23 e foi reembolsado em 21.07.23.

Ressalte-se que não houve qualquer dissimulação ou ocultação em tal negócio jurídico, o contrato foi celebrado em nome das partes envolvidas na negociação, com total correção com relação ao seu valor e objeto.

Além disso, todos os pagamentos de tal contrato ocorreram de modo formal, por via dos canais bancários usuais. Por fim, todo o negócio jurídico foi devidamente registrado na ANAC. 

5 - Qual a relação da Balada Eventos e Produções LTDA com as empresas J. M. J. Participações LTDA, CNPJ 50.568.304/0001-28 e Supreme Marketing e Publicidade ltda, CNPJ 48.933.699/0001-79 de propriedade de José André da Rocha Neto?

Em 30.11.23, a Balada Eventos vendeu o helicóptero Eurocopter (Airbus) EC130 B4, de matrícula PT-SBH, para a empresa Supreme Marketing e Publicidade LTDA, pelo valor de R$ 12.850.000,00. O contrato foi feito para ser pago de modo parcelado, com cláusula dereserva de domínio. Dessa forma, logo após a celebração do contrato, a Supreme Marketing obteve o direito de “operar” a aeronave, mas não poderia registrar o bem como sendo propriedade sua porque ela não havia pagado o preço total do helicóptero.

Assim, nos registros da ANAC, a Balada Eventos continuou como proprietária do helicóptero, mas a Supreme Marketing passou a ser a “operadora” do helicóptero, sendo igualmente registrado na ANAC a cláusula de reserva de domínio do contrato de compra e venda. Tudo foi feito às claras, sem nenhuma ocultação.

Em paralelo, em 01.02.24, a Balada Eventos também alienou, pelo valor de R$ 33.000.000,00, o avião PR-TEN para outra empresa do Sr. José André da Rocha Neto, chamada JMJ Participações LTDA. A venda do avião foi feita com pagamento parcelado, por isso o contrato previu uma cláusula de reserva de domínio. Por conta de tal cláusula, com a celebração do contrato, a JMJ Participações obteve o direito de “operar” a aeronave, mas não poderia registrar o avião em seu nome porque ainda não havia pagado o preço do avião.

Dessa forma, nos registros da ANAC, a Balada Eventos continuou como proprietária do avião, mas a JMJ Participações passou a ser a “operadora” do PR-TEN, sendo igualmente registrado na ANAC a cláusula de reserva de domínio do contrato de compra e venda. Tudo foi feito às claras, sem nenhuma ocultação. Estes foram os dois negócios jurídicos envolvendo a compra de aeronaves que foram feitos entre a Peticionária e as empresas de José André da Rocha Neto.

Ocorre que, após o pagamento de algumas parcelas do helicóptero, totalizando o montante de R$ 7.710.000,00, o Sr. José André da Rocha Neto procurou a Balada Eventos e disse que gostaria de devolver o helicóptero, porque precisava de uma aeronave maior. O negócio foi, então, desfeito, o que ocorreu em 08.08.24.

De um lado, a aeronave foi devolvida para a Balada Eventos. De outro lado, o valor que já havia sido pago pelo helicóptero, R$ 7.710.000,00, foi usado pelo Sr. José André da Rocha Neto como crédito para ser abatido em outro negócio jurídico feito por ele com a Balada Eventos, envolvendo a já mencionada compra e venda da aeronave PR-TEN.

Depois, com a continuidade dos pagamentos das parcelas e com a utilização do valor do crédito pelo desfazimento da venda do helicóptero, a Balada Produções transferiu, em 08.08.24, a propriedade da aeronave PRTEN para a JMJ Participações, lavrando o recibo de transferência de propriedade. Na sequência, em 12.08.24, a JMJ Participações deu entrada na ANAC para alterar igualmente a propriedade da aeronave para o seu nome.

Conforme se vê, tanto a JMJ Participações não buscava ocultar a propriedade da aeronave que, tão logo recebeu a transferência da propriedade do avião, ela deu entrada na ANAC para que fosse publicamente registrado que ela era a dona do avião. Em ambos os negócios jurídicos –compra do helicóptero e compra do avião – não houve qualquer ocultação ou dissimulação, tanto na documentação contratual, quanto nas transações financeiras.

Em todos os documentos, não há qualquer incorreção sobre as partes, os objetos dos negócios, bem como sobre os valores. Além disso, todos os pagamentos contratuais ocorreram de modo formal, por via dos canais bancários usuais. Por fim, todo o negócio jurídico foi devidamente registrado na ANAC.

6 - Se a empresa Balada Eventos e Produções LTDA, vendeu ou arrendou o Cessna Aircraft, modelo 560XLS, matrícula PR-TEN a José André da Rocha Neto, por meio da empresa J. M. J. Participações LTDA? Qual o valor da transação e período de pagamento?

Se a empresa Balada Eventos e Produções LTDA, vendeu ou arrendou o CESSNA AIRCRAFT MODELO 560XLS, matrícula PR-TEN a José André da Rocha Neto, por meio da empresa J.M.J Participações LTDA? Qual o valor da transação e período de pagamento? Conforme exposto na pergunta 5, a Balada Eventos vendeu o avião Cessna Citation Excel 560XLS, de matrícula PR-TEN, para a empresa JMJ Participações Ltda, em 01.02.24, conforme contrato de compra e venda com reserva de domínio.

O valor da venda foi de R$ 33.000.000,00, sendo que tal montante começou a ser adimplido em fevereiro de 2024. Com o início do pagamento das parcelas contratuais, a JMJ Participações obteve o direito de se tornar a “operadora” da aeronave, mas ainda não poderia registrar o bem em seu nome, porque não havia terminado de pagar o preço do bem.

Dessa forma, na ANAC, foi registrado que a propriedade da aeronave continuava sendo da Balada Eventos, sendo que a “operação” do avião passou a ser realizada pela JMJ Participações. Da mesma forma, foi igualmente registrado na ANAC a cláusula de reserva de domínio, constante no contrato de compra e venda firmado entre a Balada e a JMJ Participações. Conforme se vê, tudo foi feito às claras, sem qualquer dissimulação.

Depois, com a continuidade dos pagamentos das parcelas e com a utilização do valor do crédito pelo desfazimento da venda do helicóptero (vide pergunta 5), a Balada Produções transferiu, em 08.08.24, a propriedade da aeronave PR-TEN para a JMJ Participações, sendo que, logo na sequência, em 12.08.24, a JMJ Participações deu entrada na ANAC para alterar igualmente a propriedade da aeronave para o seu nome.

Conforme se vê, tanto a JMJ Participações não buscava ocultar a propriedade da aeronave que, tão logo recebeu a transferência da propriedade do avião, ela deu entrada na ANAC para que fosse publicamente registrado que ela era a dona do avião. Ressalte-se que não houve qualquer dissimulação ou ocultação em tal negócio jurídico, o contrato foi celebrado em nome das partes envolvidas na negociação, com total correção com relação ao seu valor e objeto.

Além disso, todos os pagamentos de tal contrato ocorreram de modo formal, por via dos canais bancários usuais. Por fim, todo o negócio jurídico foi devidamente registrado na ANAC. 

7 - Se a empresa Balada Eventos e Produções LTDA, vendeu ou arrendou o Helicóptero Eurocopter France, EC 130 B4, matrícula PT-SBH à José André da Rocha Neto, por meio da empresa Supreme Marketing e Publicidade ltda? Qual o valor da transação e período de pagamento?

Conforme exposto na pergunta 5, a Balada Eventos vendeu o helicóptero Eurocopter (Airbus) EC130 B4, de matrícula PT-SBH, para a empresa Supreme Marketing e Publicidade Ltda em 30.11.23, conforme contrato de compra e venda com reserva de domínio.

O valor de venda acordado foi de R$ 12.850.000,00, que seriam adimplidos de modo parcelado. Dessa forma, logo após a celebração do contrato, a Supreme Marketing obteve o direito de “operar” a aeronave, mas não poderia registrar o bem como sendo propriedade sua, porque ela não havia pagado o preço total do helicóptero.

Assim, nos registros da ANAC, a Balada Eventos continuou como proprietária do helicóptero, mas a Supreme Marketing passou a ser a “operadora” do helicóptero, sendo igualmente registrado na ANAC a cláusula de reserva de domínio do contrato de compra e venda. Tudo foi feito às claras, sem nenhuma ocultação.

Após o pagamento de algumas parcelas do helicóptero, totalizando o montante de R$ 7.710.000,00, o Sr. José André da Rocha Neto procurou a Balada Eventos e disse que gostaria de devolver o helicóptero, porque precisava de uma aeronave maior.

O negócio foi, então, desfeito, o que ocorreu em 08.08.24. De um lado, a aeronave foi devolvida para a Balada Eventos. De outro lado, o valor que já havia sido pago pelo helicóptero, R$ 7.710.000,00, foi usado pelo Sr. José André da Rocha Neto como crédito para ser abatido em outro negócio jurídico feito por ele com a Balada Eventos, envolvendo a compra e venda da aeronave PR-TEM.

Ressalte-se que não houve qualquer dissimulação ou ocultação em tal negócio jurídico, o contrato foi celebrado em nome das partes envolvidas na negociação, com total correção com relação ao seu valor e objeto, bem como com os devidos registros na ANAC. Além disso, todos os pagamentos de tal contrato ocorreram de modo formal, por via dos canais bancários usuais.

8 - Se tem conhecimento que no dia 05/07/2024 o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha viajaram do Brasil para Orlando –Flórida –EUA no Jato Cessna, matrícula PR-TEN?

Sim. Sobre o tópico, rememore-se que a aeronave Cessna Citation Excel 560XLS, de matrícula PR-TEN, foi alienada para a empresa J.M.J. Participações, de propriedade de José André da Rocha. Na data mencionada, 05.07.24, José André da Rocha e sua esposa Aislla Sabrina Rocha utilizaram a aeronave para viajar para os Estados Unidos da América.

Apesar da operação da aeronave não ser mais da Balada Eventos, ela ficou sabendo dessa viagem porque, ao chegar aos EUA, o avião teve um problema, o qual foi reportado para a Balada Eventos, uma vez que a propriedade do bem ainda não havia sido transferida para a JMJ Participações. 

9 - Se tem conhecimento de que no dia 05/08/2024 o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, retornaram de Orlando –Flórida –EUA ao Brasil no avião da Balada Eventos e Produções LTDA, um Gulfstream, matrícula PS-GSG? O casal lhe pagou pelo uso do avião nesta viagem? Qual valor?

Sim. Houve a cessão da aeronave para eles, de modo não oneroso. Essa sessão não onerosa ocorreu pelo seguinte fato. Em 05.07.24, José André da Rocha e sua família haviam viajado para os Estados Unidos da América no avião PR-TEN, que fora adquirido por ele da Balada Eventos. Todavia, uma vez em solo americano, a aeronave PRTEN apresentou problemas e teve que ser submetida a procedimento de manutenção, na oficina Textron Aviation, em Orlando, EUA.

Diante disso, como a aeronave que teve o problema técnico havia sido adquirida da Balada Eventos e ainda estava sendo paga, por uma questão comercial, foi cedido de modo não oneroso o uso da aeronave PS-GSG para o Sr. José André da Rocha e sua família, a fim de que eles voltassem ao Brasil com tal aeronave. É importante ressaltar que a aeronave PS-GSG, de propriedade da Balada Eventos, já estava nos EUA, pois havia saído do Brasil com a família do Peticionário, em direção aos EUA.

Então, como a aeronave PS-GSG já estava em solo americano, e tendo em vista que o avião que a Balada Eventos havia vendido teve o mencionado problema técnico, foi feita a cessão não onerosa do uso da aeronave por uma única vez ao casal.

Em 22.06.22, a PIX365 celebrou com Gusttavo Lima um contrato de utilização de imagem e de voz do cantor, para divulgação da marca Vai de bet. O contrato estipulou sua vigência pelo período de um ano, bem como estipulou os atos que deveriam ser feitos por Gusttavo Lima para divulgação da marca (postagens etc.). Em contrapartida ao uso da imagem e da voz de Gusttavo Lima, a empresa PIX365 se comprometeu a pagar o valor previsto no contrato.

Sublinhe-se que, em tal negócio jurídico, na cláusula 14ª, §2º, a PIX365 declarou que não era investigada em nenhum Inquérito Policial, o que deu segurança a Gusttavo Lima para celebrar o contrato, por não antever nenhuma irregularidade com a empresa contratante.

Em seguida, em 02.02.23, tal contrato foi prorrogado. Sublinhe-se que, após a deflagração da operação Integration, o referido contrato foi imediatamente suspenso, conforme notificação que foi enviada à PIX365.

O motivo da suspensão é justamente o descumprimento da cláusula 14ª, §2º, do contrato, sendo que tal negócio jurídico restará suspenso até que todos os esclarecimentos sobre os fatos venham à tona e Gusttavo Lima possa ter certeza de que a parte contratante não cometeu nenhuma irregularidade.

10 - Qual o valor anual pago em 2022 e 2023 pela VAI DE BET a ele ou à sua empresa Balada Eventos e Produções LTDA, a título de patrocínio, por ser “embaixador” da marca.

Como a marca Vai de bet pertence à empresa PIX365, os pagamentos feitos a Gusttavo Lima em contrapartida ao uso de sua imagem e voz para divulgar a Vai de bet são feitos pela PIX365. Sublinhe-se que, após a deflagração da operação Integration, o referido contrato foi imediatamente suspenso, conforme notificação que foi enviada à PIX365.

O motivo da suspensão é justamente o descumprimento da cláusula 14ª, §2º, do contrato, sendo que tal negócio jurídico restará suspenso até que todos os esclarecimentos sobre os fatos venham à tona e Gusttavo Lima possa ter certeza de que a parte contratante não cometeu nenhuma irregularidade.

11 - Se os valores de patrocínio que a VAI DE BET lhe paga por ser “embaixador” da marca é realizado pela empresa PIX365 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ43.092.080/0001-65, de José André da Rocha Neto. 

O grupo Vai de bet de José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Truta e Nivaldo Batista, protocolaram no dia 19/08/2024, junto ao Sistema de Gestões de Apostas (SIGAP) a solicitação de nº 0059/2024, por meio da empresa BPX BETS SPORTS GROUP LTDA, CNPJ 55.590.815/0001-60, a qual entre os sócios aparecem além do casal paraibano, outra empresa investigada, a J. M. J. Participações LTDA. Nesta empresa não consta o Nivaldo Batista Lima como sócio.

 

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