Gusttavo Lima e Deolane: Juíza nega pedido de arquivamento parcial da investigação

Em decisão, Andréa Calado da Cruz argumentou que "não há base legal ou fática suficiente" para justificar o arquivamento pedido pelo MPPE

Publicado em 04/12/2024 às 18:33 | Atualizado em 04/12/2024 às 19:57
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Em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, negou o pedido de arquivamento parcial da investigação de indiciados da Operação Integration, solicitado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Entre os alvos da investigação de lavagem de dinheiro estão o cantor Gusttavo Lima e a influenciadora digital Deolane Bezerra.

O MPPE havia argumentado não ter encontrado indícios de crime ou ocultação de valores com relação à venda e devolução da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, que pertencia a Gusttavo e que foi repassada ao empresário Darwin Henrique da Silva (dono da casa de apostas Esportes da Sorte) e, posteriormente, à paraibana Vai de Bet, também investigada na operação. 

Dos 22 indiciados na operação, o MPPE pediu o arquivamento da investigação relacionada a Gusttavo Lima e a mais quatro suspeitos (empresários ligados a casas de apostas). 

Na decisão, a magistrada afirmou que a conclusão do MPPE "não encontra respaldo nos elementos probatórios" que constam nos autos. A juíza enfatizou que "não há base legal ou fática suficiente" que justifique o arquivamento da investigação, destacando que as alegações do Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado (Gaeco) são "desprovidas de análise cuidadosa das evidências que apontam para a continuidade da apuração dos fatos".

"O fato de o investigado Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima) adquirir 25% da empresa Vai de Bet, conhecida pela ligação com casas de apostas ilegais, agrava ainda mais sua situação", pontuou a juíza, na decisão. 

A magistrada destacou que as provas dos autos "indicam a existência de movimentações financeiras suspeitas, envolvendo grandes valores e transações realizadas de forma obscura, caracterizando um claro indício de lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos".

"A operação de lavagem de dinheiro identificada nos autos revela a atuação de um esquema criminoso complexo, envolvendo múltiplos investigados e transações financeiras vultuosas", disse trecho da decisão.

Defendendo a continuidade das investigações, a juíza também argumentou para a necessidade de "esclarecer a natureza das transações e os possíveis vínculos criminosos entre os investigados".

"A complexidade das transações, as coincidências de datas (relacionada ao repasse da aeronave), os valores envolvidos e as conexões entre as partes envolvidas indicam que a apuração deve continuar, a fim de esclarecer a natureza das transações e os possíveis vínculos criminosos entre os investigados", argumentou.

Por fim, a magistrada enfatizou que os elementos identificados pela Operação Integration, até o momento, “sugerem a existência de uma rede de operações que merece atenção cuidadosa”, além de ressaltar que “falta de exame mais detalhado e minucioso pode resultar em uma lacuna importante na investigação”.

“As movimentações financeiras, os contratos de compra e venda, as transferências internacionais e as participações societárias, entre outros elementos, sugerem a existência de uma rede de operações que merece atenção cuidadosa. A falta de um exame mais detalhado e minucioso em relação a essas evidências pode resultar em uma lacuna importante na investigação, o que, por sua vez, pode permitir que práticas ilícitas de significativa gravidade não sejam plenamente abordadas pela Justiça”, disse.

Além do indeferimento do pedido de arquivamento por parte do MPPE, a juíza também determinou a imediata remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça.

Relembre o pedido de arquivamento por parte do MPPE

Em parecer entregue no dia 25 de novembro, os promotores do Gaeco opinaram pelo arquivamento da investigação de lavagem de dinheiro relacionada às apostas esportivas online, sob o argumento de que a regulamentação das bets afasta a existência desse tipo de crime.

"O Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos online promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta", disse trecho do parecer.

Apesar disso, os promotores pediram que a investigação continue apurando se houve lavagem de dinheiro proveniente do jogo de bicho, a partir de valores que teriam se misturado entre a banca Caminho da Sorte, de Darwin Henrique da Silva, com a bet Esportes da Sorte, do filho dele, Darwin Henrique da Silva Filho - principal alvo da operação.

Os promotores disseram, no novo parecer, que ainda não receberam a análise dos dados oriundos da quebra do sigilo bancário dos investigados no caso e das empresas ligadas a eles e que, por isso, não poderiam ainda se posicionar sobre a abertura ou não de uma ação penal. 

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