Lula aprova lei para taxar offshores e super-ricos
Lula sanciona regra que permite a tributação de empresas offshores e fundos exclusivos de investimento, governo estima que ação arrecade cerca de R$ 30 bilhões até 2025

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que garante a tributação dos fundos exclusivos dos super-ricos e das offshores, empresas brasileiras registradas em paraísos fiscais. Luiz Inácio vetou um dos elementos presentes no texto já aprovado no Senado.
Os fundos exclusivos são fundos personalizados de investimento utilizado por pessoas de alta renda e muito ligadas com o planejamento sucessório, em que os super-ricos utilizam para gerir grandes fortunas e deixá-las organizadas para um possível herdeiro.
Lula aprova taxação de offshores e fundos exclusivos, mas veta termo aprovado no Senado
A sanção de Lula pode retirar as vantagens de utilizar os fundos exclusivos para planejamento sucessório, já que a tributação nessa modalidade de investimento irá aumentar. Essas modalidades não detinham taxações do tipo até então.
A taxação de empresas brasileiras em offshores também está inclusa no projeto sancionado por Lula e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13).
O objetivo das mudanças é aumentar a arrecadação para acabar com o déficit das contas públicas. As estimativas da equipe econômica são de que essa inserção de tributos nas offshores e nos fundos exclusivos consiga trazer R$ 30 bilhões em recursos até 2025.
Apesar de não ter feito alterações em grande parte do texto, Lula vetou um artigo sobre as definições dos sistemas de negociação dos Fundos de Investimento em Ações, que fazia a exclusão dos sistemas bilaterais de negociação no formato centralizado. Essa ação poderia impedir a entrada de novos investidores nos mercados de valores mobiliários.
A retirada do trecho foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, que considerou a ação danosa para os princípios de livre concorrência e para o desenvolvimento do mercado de capitais.
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Definições da lei
O projeto sancionado pelo presidente apresenta que o investidor que atualizar seus rendimentos obtidos no exterior via offshores ou fundos exclusivos terão de pagar 8% do total para União. No caso dos fundos dos super-ricos, o pagamento da tributação ocorrerá duas vezes ao ano, uma em maio e outra em novembro, enquanto que a taxa das offshores seria cobrada anualmente, em 31 de dezembro.
Também foi apresentada a definição de que familiares de até segundo grau no fundo exclusivo só poderá ter cota de até 30% do recurso e que no imposto de renda, essa taxação será de 15% do total de aplicações financeiras, lucros e dividendos.