REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA | Notícia

Regras de transição da aposentadoria: confira as mudanças em 2024

Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição

Por Jefferson Albuquerque Publicado em 23/02/2024 às 22:23 | Atualizado em 25/02/2024 às 14:36

Quem está ansioso para se aposentar precisa considerar como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência terão impacto em 2024.

Essas regras de transição da aposentadoria em 2024 se aplicam a quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante atualizar regularmente os cálculos que o trabalhador faz para sua aposentadoria, conforme previsto na reforma.

Aposentadoria por pontos

Uma das opções disponíveis é a aposentadoria pelo sistema de pontos. Para determinar quantos pontos o trabalhador acumula, é necessário somar sua idade com o tempo de contribuição.

Em 2024, para mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto para homens são 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Os períodos mínimos de contribuição ao INSS permanecem inalterados.

Esses pontos aumentam a cada ano. Em 2025, por exemplo, a soma dos pontos será de 92 para mulheres e 102 para homens.

Essa regra de transição continuará até 2035, quando as mulheres precisarão de 102 pontos e os homens, de 105.

Aposentadoria pela idade mínima

Outra possibilidade de aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário).

A partir de 2024, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades aumentarão seis meses a cada ano.

Para as mulheres, a idade mínima atingirá 62 anos em 2031, enquanto para os homens será aos 65 anos, a partir de 2027.

Regras de transição aposentadoria - pedágio

As regras de transição "do pedágio" também continuam válidas em 2024. Elas são destinadas às pessoas que estavam próximas da aposentadoria.

No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos de distância da aposentadoria. Nesse cenário, as mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição, enquanto os homens, 33.

A regra prevê que a pessoa teria que trabalhar por mais da metade do tempo que faltava para se aposentar.

Se faltassem dois anos para a aposentadoria, por exemplo, a pessoa deveria trabalhar por mais três anos.

No caso do pedágio de 100%, os homens precisariam ter 60 anos de idade e as mulheres, 57. Se estivessem a dois anos de distância da aposentadoria, os trabalhadores teriam que permanecer mais quatro anos no serviço.

Fonte: Agência Brasil

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