Proposta prevê seguro-desemprego para MEI que não teve rendimento nos 24 meses anteriores
Confira qual será o requisito para receber o benefício

Um Projeto de Lei que está em análise na Câmara dos Deputados prevê seguro-desemprego para trabalhadores dispensados sem justa causa que sejam microempreendedor (MEI) ou participante de uma sociedade empresária.
Poderão receber o benefício os trabalhadores que não tiveram lucros ou outro rendimento nos 24 meses anteriores.
No projeto, foi incluída a regra na Lei do Seguro-Desemprego. Com isso, deve haver assistência temporária para quem foi dispensado sem justa causa ou pessoas que foram resgatadas de trabalho forçado.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido quando o trabalhador é dispensado involuntariamente e não tem renda própria para se manter e manter a família e não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência).
Poderá ter acesso ao seguro-desemprego quem tiver recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física por pelo menos:
- 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- ou cada um dos seis meses anteriores à data de dispensa para demais solicitações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias