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PL do Uber: relator descarta obrigatoriedade do MEI; entenda

Deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) é o relator do Projeto de Lei (PL) nº 12/2024, que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos de transporte

Por Suzyanne Freitas Publicado em 30/04/2024 às 8:54

O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do Projeto de Lei (PL) nº 12/2024, que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos de transporte, rejeita a ideia de tornar obrigatória a condição de Microempreendedor Individual (MEI) para os motoristas manterem vínculos com as empresas.

Em entrevista ao portal Metrópoles, Coutinho mencionou que os trabalhadores não têm demonstrado grande interesse em se tornarem MEIs, e por isso essa exigência não será incluída no projeto.

Ele também destacou que está em constante diálogo com a categoria para mitigar qualquer resistência em relação ao texto proposto pelo governo.

Contribuição previdenciária

Outra questão em discussão é a possibilidade de tornar facultativa a contribuição previdenciária por parte dos motoristas, embora o relator ainda não tenha decidido sua posição sobre esse assunto.

O texto original enviado pelo Executivo classifica os motoristas como autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, estabelece uma alíquota de 27,5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo 7,5% pagos pelos condutores e 20% recolhidos pelas empresas.

Entenda o projeto de lei

O projeto de lei (PL) que pretende regular a atuação dos motoristas de aplicativos de transporte traz consigo uma série de mudanças substanciais, abrangendo negociações por meio de acordos coletivos, obrigatoriedade de filiação à Previdência Social e estabelecimento de uma remuneração mínima.

Essas propostas, elaboradas pelo governo e encaminhadas ao Congresso Nacional, têm o potencial de impactar significativamente os cerca de 704 mil motoristas de aplicativos de transporte, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, o texto do projeto ainda está sujeito à análise dos deputados e senadores, podendo sofrer modificações em relação ao documento inicial assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre as medidas regulatórias propostas pelo Executivo, está a exigência de que as empresas forneçam aos trabalhadores informações claras sobre os critérios para oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, utilizando uma linguagem acessível e compreensível.

Além disso, as empresas serão obrigadas a detalhar os critérios que compõem a remuneração do motorista em relatórios mensais, incluindo o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida por lei.

O texto também restringe as situações em que os motoristas podem ser excluídos das plataformas, permitindo apenas em casos de fraude, abuso ou mau uso da plataforma, garantindo o direito de defesa conforme os termos de uso estabelecidos.

Se aprovado, o PL instituirá os acordos coletivos como principal meio de negociação entre as empresas e os motoristas, possibilitando a inclusão de benefícios não contemplados na proposta original, como plano de saúde e seguro de vida.

Em relação à remuneração, o projeto fixa um valor mínimo por hora trabalhada, assegurando aos motoristas o recebimento de pelo menos o salário mínimo, excluindo os custos de manutenção do veículo.

Além disso, a contribuição para a Previdência Social será compulsória, garantindo aos trabalhadores acesso a benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.


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