INSS: Como dar entrada na aposentadoria?
Vai se aposentar pelo INSS? Aprenda como iniciar seu pedido e descubra quais são os documentos necessários para agilizar o processo
A aposentadoria é um direito fundamental garantido a todos os trabalhadores brasileiros pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o passar dos anos de contribuição e a chegada da idade adequada, muitos trabalhadores começam a planejar sua transição para a aposentadoria.
Saber como dar entrada no pedido é essencial para garantir que o processo ocorra de maneira tranquila e sem contratempos.
Além disso, estar ciente da documentação necessária e dos passos a serem seguidos pode evitar atrasos e problemas na concessão do benefício.
Tipos de aposentadoria
O INSS oferece diversas modalidades, cada uma com suas regras específicas e requisitos, principalmente com as novas leis para 2024.
Desde a aposentadoria por idade até a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exerceram atividades insalubres, é importante entender qual modalidade se aplica à sua situação.
- Aposentadoria por idade: Disponível para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Para aqueles que contribuíram por um período específico, independentemente da idade.
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde.
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Documentação necessária
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário reunir uma série de documentos. Os principais são:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP)
- Extrato previdenciário (CNIS)
Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?
O pedido de aposentadoria pode ser feito de duas formas principais: pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
No site, é possível agendar um atendimento presencial ou realizar o processo totalmente online. Já pelo telefone, o atendimento é realizado por um operador do INSS.
- Entre no site Meu INSS ou aplicativo (disponível para iOS ou Android). Se já tiver cadastro, clique em "Entrar", caso contrário, escolha "Cadastrar senha" e siga as instruções.
- Digite seu CPF e clique em "Avançar".
- Digite sua senha e vá em "Entrar".
- Na página inicial, escolha a opção "Pedir aposentadoria".
- Na tela seguinte será preciso escolher qual aposentadoria você pedirá, seguindo as modalidades ditas acima.
- Você precisará atualizar seus dados cadastrais, sendo assim, clique em "Atualizar", veja seu cadastro e quando acabar a revisão dos dados clique em "Avançar".
- Selecione novamente o tipo de aposentadoria que quer pedir.
- O INSS fará uma série de perguntas que podem ser respondidas com "sim" e "não".
- Em seguida, aparecerão seus dados pessoais para confirmação. Confira as informações e responda se aceita acompanhar o processo pelo Meu INSS, Central 135 ou email.
- Chegou o momento de incluir a documentação comprobatória conforme a aposentadoria solicitada. Faça o envio de todos os documentos solicitados. Alguns documentos podem ser enviados como fotos nítidas, outros somente em PDF, de forma digitalizada.
- Deverá aparecer uma mensagem em que você declara que as informações prestadas são verdadeiras. Pressione "Confirmar".
- Será necessário buscar uma agência e isso pode ser feito por CEP, por município ou usando sua localização. A recomendação é escolher uma próxima de sua casa, dado que essa vai ser a que mantém o seu benefício.
- Leia o resumo do seu pedido. Se estiver tudo correto, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e, depois, vá em "Avançar". Será gerado um comprovante e lembre-se de guardar esse protocolo!
Análise do pedido
Com a documentação enviada e o formulário preenchido, o INSS realiza a análise do pedido.
Esse processo pode levar entre 45 a 90 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar o status pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Após a análise, o INSS envia uma carta de concessão ou indeferimento do benefício. Em caso de concessão, o segurado começará a receber a aposentadoria no mês seguinte ao da aprovação.
Com informações de Ministério da Previdência Social - Governo Federal.
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