imóveis

Em tempos de coronavírus, saiba o que fazer para não ter problemas com aluguel de imóveis

Por causa dos impactos da covid-19, muitas pessoas já enfrentam dificuldades para honrar compromissos, como o pagamento de aluguéis

Marcelo Aprígio
Cadastrado por
Marcelo Aprígio
Publicado em 24/03/2020 às 16:45 | Atualizado em 24/03/2020 às 17:18
FERNANDA CARVALHO/FOTOS PÚBLICAS
ÍNDICE IVAR A ideia é que o novo indicador do Ibre/FGV tenha maior aderência aos preços praticados no mercado imobiliário do que o IGP-M - FOTO: FERNANDA CARVALHO/FOTOS PÚBLICAS

Para tentar conter o avanço do novo coronavírus (covid-19), o governo de Pernambuco determinou uma série de medidas que vão desde o fechamento de comércios e serviços considerados não essenciais até a proibição de aglomeração em ônibus e terminais. Essas ações impactam diretamente em diversos setores da economia e refletem no dia a dia do pernambuco, que, em meio a esta crise, tem visto a diminuição drástica de suas receitas e faturamento. Por causa disso, muitas pessoas já enfrentam dificuldades para honrar compromissos, como o pagamento de aluguéis.

» Governo de Pernambuco proíbe aglomeração em ônibus e terminais por conta do coronavírus

» Associação de shopping centers sugere adiamento de cobrança de aluguel

Diante disso, donos de imóveis e inquilinos podem negociar a redução temporária de suas locações e, se necessário, a suspensão da cobrança por um determinado período, desde que aceita por ambas as partes.

Dona de uma pequena escola no bairro do Ipsep, na Zona Sul do Recife, a empresária Kely Souza, 46 anos, diz que não sabe como lidará com suas despesas daqui para frente. Segundo ela, ainda há uma incerteza acerca do pagamento das mensalidades dos alunos, o que a levou a se antecipar aos possíveis problemas e buscar uma negociação com a dona do imóvel que ocupa. “Expliquei toda a situação a ela, que foi super compreensiva e aceitou me dar uma redução no preço do aluguel”, conta ela, afirmando ainda que a data de vencimento para pagamento da locação foi adiada.

» Hotéis de Pernambuco perto de fechar as portas por causa do novo coronavírus

Nem todos, porém, encontram facilidade para renegociar os termos do contrato de aluguel. É o que explica a advogada Emília Belo, especialista em direito imobiliário. Segundo ela, a falta de uma legislação própria para o período que vivemos faz com que muitas dúvidas ainda pairem sobre as relações entre locadores e locatários. “Não dá para termos uma resposta objetiva que aponte a maneira de agir nesse momento, visto que nunca vivem algo como a pandemia do novo coronavírus”, explica Belo, ressaltando que entendimentos jurídicos proferidos em outras crises podem ser resgatados atualmente.

Ainda de acordo com Emília Belo, é possível que a falta de pagamentos do aluguel em meio ao avanço da covid-19 seja entendida como rescisão contratual, o que pode gerar uma multa. Para ela, é provável que essa situação aconteça quando o imóvel alugado for de uso residencial, pois a finalidade acordada no contrato permanecerá ativa. “Quando estivermos diante de uma locação de imóvel comercial, será necessário analisar as peculiaridades do contrato para identificar se cabe ou não a multa em caso de rescisão”, pontua.

» Para proteger funcionários do coronavírus, Justiça do Trabalho determina que Metrô do Recife libere catracas

Entre os fatores que devem ser levados em consideração estão a possibilidade de exercer a atividade para qual foi destinado o imóvel alugado e o nível de faturamento do inquilino. “Isso tudo vai depender do que está no contrato”, diz Emília Belo.

O advogado Marcelo Carvalho, especialista em direito civil, tem o mesmo entendimento que Emília. Para ele, locadores devem usar do princípio da proporcionalidade e razoabilidade para análise de um pedido de negociação por parte do inquilino. “Os envolvidos devem prezar pelo bom senso visando a preservação do contrato de locação durante este período de instabilidade e insegurança jurídica”, argumenta Carvalho, ressaltando que disputas judiciais podem tornar o cenário atual ainda mais delicado.

Marcelo afirma que proprietários e inquilinos podem e devem renegociar de forma livre e autônoma as novas condições do contrato de locação até então firmado. “Assim é possível evitar que apenas uma das partes suporte o ônus dos prejuízos causados pelo novo coronavírus”, argumenta.

Abrasce sugere adiamento de cobrança

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) fez, ontem, recomendações aos associados e lojistas de "boas práticas" que podem ser adotadas pelo setor diante do impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). No posicionamento, a Abrasce lembra que praticamente todos os shoppings do País foram fechados por decretos públicos, zerando as vendas desses estabelecimentos e faz três recomendações. Entre elas, intensificar as ações de redução de custos condominiais e adiar aluguel dos lojistas.

A ideia é que o aluguel seja postergado nesse período de crise. "Neste momento difícil, nós acreditamos que a melhor prática no setor é não cobrar o aluguel agora e discutir posteriormente. É o momento de entender que o lojista está pressionado, está de cabeça cheia", contou Humai. "Mas não se trata de isentar o aluguel. Ele continua sendo devido", frisou.

O presidente da Abrasce ponderou que os contratos entre shoppings e lojistas são individuais, de modo que não cabe a nenhuma associação determinar uma posição comum a ser seguida de modo compulsório. "O que nós recomendamos foi a adoção de boas práticas. Cada shopping é livre para fazer o que quiser", acrescentou.

O representante das redes de shoppings disse ainda que há um esforço para redução da taxa de condomínio em pelo menos 30%, mas lembrou que não é possível suspender essa cobrança porque há custos fixos com energia, segurança, manutenção e IPTU, por exemplo. "Estamos renegociando contratos para cortar esses custos"

Casos no Brasil e em Pernambuco

O Ministério da Saúde divulgou, nesta segunda-feira (23), que há 1.891 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil, além de 34 mortes. Já em Pernambuco, subiu para 42 o número de casos confirmados de coronavírus em Pernambuco, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Até o momento não há nenhum óbito relacionado à covid-19 no Estado.

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.

  • Ficar em casa quando estiver doente.

  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o mapa de casos

Comentários

Últimas notícias