Coluna Mobilidade

Para proteger funcionários do coronavírus, Justiça do Trabalho determina que Metrô do Recife libere catracas

Ação civil pública foi movida pelo SindMetro e queria a suspensão total da operação do sistema, o que não foi atendido pela Justiça. PM terá que fazer o controle dos bloqueios

Roberta Soares Roberta Soares
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Publicado em 24/03/2020 às 16:16 | Atualizado em 24/03/2020 às 20:04
Foto: Filipe Jordão/JC Imagem
A principal crítica é que a modelagem da futura concessão busca atender ao interesse do setor privado em prejuízo do interesse público - FOTO: Foto: Filipe Jordão/JC Imagem

POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE 

Provocada numa ação civil pública do Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (SindMetro), a Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou, em decisão liminar, que o Metrô do Recife opere com os bloqueios (catracas que recebem o pagamento) liberados para não haver contato entre funcionários e passageiros do sistema. A determinação foi dada pelo juiz Levi Pereira de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho do Recife, e foi provocada para proteger os metroviários da pandemia do coronavírus. Diante da certeza de evasão de receita - já que as catracas ficariam liberadas e fiscalizar o pagamento da passagem seria algo complicado -, o juiz determina que a Polícia Militar faça o controle.

"É público e notório, a facilidade de disseminação do novo coronavírus, a ponto de a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificar a doença por ele causada como pandemia. Logo, tendo em vista, a natureza do trabalho prestado pela requerida (transporte coletivo de passageiros, via metrô, em âmbito intermunicipal, aos milhares de passageiros, diariamente), implica em perigo de dano irreparável para a vida dos trabalhadores da requerente e dos próprios usuários dos serviços...", diz o magistrado na decisão. E segue decidindo: "Determino que a requerida adote o funcionamento no modelo catraca livre, para que assim, os trabalhadores das estações não tenham contato com os usuários, a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de 1.000 (um mil reais) por funcionário não remunerado".

Confira a série especial Metrôs - Uma conta que não fecha

CONFIRA A DECISÃO LIMINAR:

Decisão Metrô_Coronavírus de Roberta Soares

O SindMetro queria mais. Na ação, pediu a suspensão total da operação do metrô, que desde sábado funciona apenas nos horários de pico da manhã (6h às 9h) e da noite (16h30 às 20h). Queria o que os metroviários conseguiram em Belo Horizonte - onde a Justiça suspendeu o serviço durante a pandemia - ou foi decidido em outras capitais, como Fortaleza, que interrompeu a operação do metrô e do VLT, geridos pelo Estado. Mas o juíz usou a mesma lógica já defendida pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que criticou a suspensão do transporte público por completo sob a alegação de que trabalhadores das cadeias de produção e de serviços essenciais precisam chegar aos seus trabalhos até para combater a pandemia.

Mas, mesmo assim, o juiz determina uma restrição ainda maior: "Determino que a CBTU suspenda parcialmente as atividades do metrô, a contar da ciência desta decisão, ficando o atendimento restrito ao transporte dos trabalhadores que estão exercendo suas atividades atreladas aos serviços essenciais, tais como: os trabalhadores da saúde de concessionarias de serviços essências (Celpe/Compesa), os trabalhadores em farmácias, postos de gasolina e supermercados, conforme determinado pelos governantes, devendo o controle ser realizado pela PM, até que a situação se normalize, conforme orientação dos órgãos competentes, sob pena de pagamento de multa diária de 1.000 (um mil reais) por funcionário não remunerado", reforça. Na ação, os réus são a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o Estado de Pernambuco.

SINDMETRO

Os pontos de bloqueio são um dos locais onde o contato entre funcionários do metrô com os passageiros é maior. Adalberto Ferreira, presidente do SindMetro, defende as razões da entidade para ter impetrado a ação. "Avaliamos todas as consequências da nossa atitude. Mas era necessário fazer algo pelos metroviários. Temos andando no sistema e visto um risco muito grande para os funcionários, inclusive os terceirizados. Eles circulam em todo lugar. As condições de segurança oferecida pela CBTU para quem está trabalhando são as piores possíveis. Temos uma enorme preocupação com a população, com os passageiros, mas tínhamos que agir para protegê-los também", afirmou.

Na avaliação do sindicalista, a decisão judicial vai, inclusive, contribuir com as ações de combate à pandemia porque limita o transporte aos passageiros que, de fato, precisam se deslocar para trabalhar. Sobre o possível prejuízo financeiro para o sistema, Adalberto Ferreira alega que o metrô vive sempre no prejuízo e já amargou uma queda de 70% no número de usuários por causa da pandemia. "Transportamos apenas 70 mil pessoas nessa segunda-feira (23/3). Nos dias normais, são entre 350 mil e 400 mil. Só quem ganha são as empresas de ônibus, já que mais de 50% dos passageiros entram no metrô trazidos pelos ônibus. Ou seja, a passagem fica no coletivo", afirma.

A CBTU ainda não se posicionou sobre a decisão.

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