Coronavírus: Justiça Federal proíbe instituições financeiras de aumentarem juros e exigências para concessão de crédito

Em todo o País, clientes, principalmente Pessoa Jurídica, têm reclamado das dificuldades impostas para acesso a recursos de empréstimo
Lucas Moraes
Publicado em 15/04/2020 às 13:19
A expectativa é que R$ 36,2 bilhões sejam sacados Foto: Foto: Agência Brasil


A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) determinou que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nível de exigência para a tomada de crédito durante a pandemia da covid-19. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, atendendo a ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi. 

O juiz também determinou que o Banco Central adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual do recolhimento dos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos ao mercado produtivo interno por parte dos bancos beneficiados. 

Compulsórios

No fim de março, o Banco Central anunciou a redução da alíquota do compulsório, depósito obrigatório feito pelos bancos, sobre recursos a prazo de 25% para 17%. Segundo comunicado, a medida, temporária, tinha como objetivo de aumentar a liquidez do Sistema Financeiro Nacional.

De acordo com o BC, a redução da alíquota representa uma liberação de R$ 68 bilhões para circular na economia. Com isso, os bancos, em tese, poderiam fazer mais empréstimos e financiamentos para seus clientes.

No entanto, em todo o País, clientes, sobretudo Pessoa Jurídica, têm reclamado das condições para acesso ao crédito num período crucial para manutenção dos negócios, que em sua maioria foram fortemente atingidos pelos impactos da pandemia.  

Na ação, Lupi alegou que a medida de redução dos depósitos compulsórios, obrigatoriamente feitos pelos bancos para o Banco Central, não vem surtindo o efeito desejado. "É dar liquidez ao sistema econômico em troca da redução de lastro do sistema financeiro brasileiro, se a liquidez não passa, em forma de crédito às empresas e aos indivíduos, a medida pretensamente anticíclica vira, na verdade, financiamento do sistema financeiro no lugar de alento interventivo estatal à economia", escreveu.

O juiz federal, por sua vez, entendeu "que a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, impõe a intervenção do Poder Judiciário, no intuito de garantir que o ato administrativo atinja seu objetivo, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para empréstimos nos bancos."

A ação popular foi ajuizada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. 

 

 

 

para a liberação de
liquidez para o sistema financeiro nacional, há um trade off importante de ser considerado. É dar
liquidez ao sistema econômico em troca da redução de lastro do sistema financeiro brasileiro, se
a liquidez não passa, em forma de crédito às empresas e aos indivíduos, a medida
pretensamente anticíclica vira, na verdade, financiamento do sistema financeiro no lugar de alento
interventivo estatal à economia

 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, em  as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

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