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Caixa paga nesta sexta (26) 3ª parcela do auxílio emergencial; veja quem recebe

Beneficiados desta vez são os inscritos no Bolsa Família que têm NIS terminando em número 8

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Publicado em 26/06/2020 às 7:50 | Atualizado em 26/06/2020 às 12:02
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A Caixa Econômica Federal deposita a terceira parcela do auxílio emergencial nesta sexta-feira (26) para beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo NIS (Número de Identificação Social) termina com o número 8. Quem tem NIS com dígito final de 1 a 7 já teve a 3ª parcela liberada nos últimos dias e continua podendo sacar o dinheiro.

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Os benefícios não serão acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor: Bolsa Família ou auxílio emergencial. Para ter direito ao auxílio emergencial, é necessário que o beneficiário do Bolsa Família preencha os requisitos (veja abaixo).

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O calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, ou que estava no Cadastro Único.

Ainda sem calendário para demais beneficiários

O Ministério da Cidadania divulgará nesta semana o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial, que está sendo pago aos desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs por causa da pandemia do coronavírus. Porém, a data ainda não foi definida.

Calendário de pagamento aos beneficiários do Bolsa Família

Número do NIS

1 17 de junho
2 18 de junho
3 19 de junho
4 22 de junho
5 23 de junho
6 24 de junho
7 25 de junho
8 26 de junho
9 29 de junho
0 30 de junho

O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

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Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

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