A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta quarta-feira (26), o montante total já pago pelo auxílio emergencial, benefício criado para auxiliar os brasileiros economicamente prejudicados pela pandemia da covid-19. Com pagamento de R$ 173,4 bilhões, e mais de 66,9 milhões de brasileiros beneficiados, foram feitos 246,6 milhões de pagamentos referentes ao auxílio até o dia 25 de agosto.
Além disso, o banco informou, ainda, o público e valor de pagamentos do Saque Emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
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O público total do Saque Emergencial do FGTS é de 60 milhões de pessoas, com valor de R$ 37,8 bilhões em pagamentos. Até 24 de agosto, R$ 18,3 bilhões já foram pagos a 23,8 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa, com base na MPV 946/20, que limitou o valor de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas no FGTS.
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De acordo com o banco, a Caixa pagou R$ 11,1 bilhões para mais de 4,8 milhões de trabalhadores, por meio de pagamentos referentes ao BEm, que é voltado aos trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na MPV 936/2020.
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A Caixa Econômica Federal paga, nesta quarta-feira (26), parcelas do auxílio emergencial para cadastrados via site ou app e inscritos no CadÚnico nascidos em dezembro. Com isso, a primeira etapa do primeiro ciclo chega ao fim. O dinheiro será depositado na poupança digital, onde poderão ser realizadas diversas transações como pagamentos de contas e boletos. A liberação para saque e transferência deste grupo acontece a partir do dia 27 de outubro. Beneficiários do Bolsa Família com número NIS final 7 também recebem nesta quarta, diretamente nas agências da Caixa de todo o país.
Na quarta-feira (26), recebem:
- Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 7 (saque);
- Inscritos via site ou app nascidos em dezembro (depósito).
Na quinta-feira (27), recebem:
- Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8 (saque);
- Inscritos via site ou app nascidos em julho (saque).
Na sexta-feira (28), recebem:
- Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 9 (saque);
- Início do segundo ciclo: Inscritos via site ou app nascidos em janeiro (depósito).
Confira o calendário completo clicando aqui.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS.
O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas. Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento está sendo de acordo com o mês de nascimento. A primeira data é para o dia de crédito em conta e a segunda é para o saque em espécie. Confira:
O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto, nessa segunda-feira (24), para prorrogar, mais uma vez, os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19.
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. Esse benefício foi prorrogado por 180 dias.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.