IRPF 2021

Imposto de Renda 2021: saiba tudo sobre regras e prazos da declaração do IR

Pouco mais de 32 milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Fisco em 2021 por meio da Declaração do Imposto de Renda

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Lucas Moraes

Publicado em 24/02/2021 às 17:26 | Atualizado em 25/02/2021 às 12:26
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A partir desta quinta-feira (25), os contribuintes já podem acessar o programa gerador para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2021. Para este ano, a Receita Federal espera que 32,6 milhões de brasileiros prestem contas ao Leão, incluindo nessa conta os beneficiários do auxílio emergencial - pago pelo governo federal no ano passado.

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Sem correção da tabela, a obrigatoriedade para declaração está mantida em rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 recebidos ao longo do ano de 2020. O prazo para transmissão das declarações será iniciado nesta segunda-feira (1º), a partir das 8h, sendo encerrado às 23h59 do dia 30 de abril.

Sem grandes mudanças nas regras para a Declaração do Imposto de Renda este ano, a Receita Federal espera arrecadar R$19,6 bilhões. Do total de declarações a serem enviadas, é estimado que pelo menos 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, enquanto 19% devem fazer pagamentos ao Fisco e 21% apenas transmitir sem pagamento de imposto ou restituição. No ano passado, foram entregues 31,9 milhões de declarações. Com isso, o governo espera cerca de 1,7 milhão de declarações a mais neste ano.

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Fica obrigado a declarar o IRPF 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.5559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou ainda aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operação na bolsa de valores. Vale ressaltar ainda que na atividade rural a obrigatoriedade é para quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 milhões. Quem teve posse ou propriedade de bens acima dos R$ 300 mil também precisa prestar contas.

“Estamos mantendo as evoluções dos últimos anos em relação ao programa. O intuito é simplificar a vida do contribuinte, reduzindo a incidência em malha (fina).

A partir de amanhã, haverá a disponibilização de aplicativo e também do programa gerador na página da Receita para que as pessoas possam fazer a declaração”, diz o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor.

Para preencher a declaração e fazer a transmissão, o contribuinte terá três opções: baixar o próprio programa gerador; o aplicativo Meu Imposto de Renda ou a versão online dentro da página da Receita Federal, através do e-cac.

No campo de preenchimento, segue vigente a obrigatoriedade da apresentação do CPF para todos os menores. A Receita porém atualizou alguns campos para facilitar o preenchimento da declaração, assim trouxe avanço para a opção de declaração pré-preenchida, onde informações já sob tutela da Receita Federal são automaticamente adicionadas, restando apenas a complementação por parte do contribuinte para transmissão. Neste ano, um projeto-piloto dispensa a obrigatoriedade de acesso à declaração pré-preenchida por meio de um certificado digital. A ampliação está sendo feita também para aqueles que possuem conta no portal do governo federal (gov.br).

“O acesso gov.br contempla 94,7 milhões de brasileiros. Desses, 10 milhões já estão habilitados para acessar a declaração pré-preenchida. Os outros, precisarão fazer uma verificação de qualidade, autenticando a identificação para acessar a declaração pré-preenchida dentro do serviço Meu Imposto de Renda no e-cac”, informa a Receita. Ainda no campo de preenchimento, foram acrescidos também códigos específicos para a declaração de cripto ativos.

Para pagamento da restituição, a Receita também passa a permitir o recebimento em conta de pagamento, além de poupança e corrente. Em 2021, assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes: (1º) 31 de maio; (2º) 30 de junho; (3º) 30 de julho; (4º) 31 de agosto e (5º) 30 de setembro.

Auxílio emergencial

A maior novidade em relação à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física este ano é para os contribuintes que receberam pagamentos do auxílio emergencial. De acordo com a Receita ficam obrigados a declarar o imposto de renda e também fazer a devolução do valor recebido do auxílio aquelas pessoas que receberam qualquer parcela do auxílio e além disso tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847 mil em 2020.  Quem somente recebeu auxílio emergencial e teve rendimento até o limite de R$ 22.847 mil não está obrigado a declarar ou fazer a devolução do valor recebido.

“Das 68 milhões de pessoas (que receberam auxílio emergencial) estima-se que 3 milhões se enquadram nessa situação de ultrapassar ( o limite de rendimentos). Essas pessoas irão preencher normalmente, colocando os valores do auxílio e fazer a transmissão. Se o programa identificar que na declaração houve limite superior aos R$ 22.847 mil, será colocado para ele uma guia de pagamento para devolução do valor”, explica o responsável pelo programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.

Quem preferir também pode acessar o site do Ministério da Cidadania e fazer a devolução do valor conforme as diretrizes já definidas pela pasta.

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