Apesar de não haver uma legislação específica no Brasil sobre o tema, as empresas não podem proibir o relacionamento amoroso entre colegas de trabalho. A própria Justiça do Trabalho também não acata a demissão de funcionários por justa causa tendo o namoro como único motivo da demissão. Quem esclarece a questão é o advogado trabalhista Bruno Félix, sócio do escritório GCFH Advogados. Mas há alguns pontos a serem observados.
“A empresa não pode proibir o namoro entre colegas de trabalho. Mas, claro, pode proibir o namoro no trabalho, o que é diferente”, explicou Bruno Félix. Ele cita o um dos casos mais famosos, a demissão, em 2019, nos Estados Unidos do presidente executivo do McDonald's pelo Conselho de Administração da companhia porque o executivo teria violado a política interna da companhia ao assumir uma relação amorosa com uma funcionária.
O advogado esclarece que, no Brasil, as empresas não podem incluir em suas normas de conduta qualquer cláusula proibindo o relacionamento amoroso entre funcionários. Também não pode haver restrições de relacionamento entre chefes e subordinados, desde que, claro, essa relação não se configure em assédio ou sirva para burlar um plano de carreiras da empresa. “Se um diretor ou um gerente promove uma pessoa, essa promoção deve ser feita por critérios técnicos. Se a pessoa promovida tiver um relacionamento amoroso com seu chefe mas não for qualificada para o cargo, o gestor pode ser advertido pela promoção irregular, mas não pelo relacionamento”, afirmou Bruno Félix.
CONSTITUIÇÃO
Como não há lei trabalhista que contemple o regramento das relações amorosas no ambiente de trabalho é comum a Justiça recorrer ao artigo 5º. da Constituição Federal, no Inciso X, que diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ou seja, segundo o advogado, uma empresa pode ser punida judicialmente por demitir um funcionário por justa causa alegando apenas a constatação de um relacionamento amoroso com um, ou uma, colega.
“A lei específica não existe, o que existe são entendimentos de jurisprudência nos tribunais regionais, na Justiça do Trabalho e até na corte máxima trabalhista que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) revertendo as justas causas que são aplicadas em primeiro grau porque muitas empresas desconhecem essa regra e colocam em seu código de conduta a proibição de relacionamento entre funcionários sob a suposta alegação de uma infração ao código de ética da empresa”, diz o advogado.
PRECONCEITO
Há situações onde as empresas até admitem o início de relacionamento entre dois funcionários, mas vetam a contratação de um dos cônjuges, se o outro já for contratado da companhia. “Isso também sempre foi proibido. A empresa não pode recusar contratar alguém alegando exclusivamente que o marido ou a esposa já fazem parte do quadro de funcionários”, disse Félix, a regra se aplica a casais de namorados, casados oficialmente ou quem mantém relação estável.
Outra situação não permitida por lei, e nesse caso mais grave, é proibir o relacionamento amoroso entre pessoas do mesmo sexo. “Neste caso entra mais um agravante. Além da discriminação pelo relacionamento, a discriminação pela orientação sexual. O que seria mais absurdo ainda e considerado crime desde 2019”, diz o advogado.
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