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Governo Bolsonaro prepara medida para reduzir o FGTS de todos os trabalhadores

Minutas das medidas que estão em elaboração no Ministério da Economia foram obtidas pelo jornal Folha de São Paulo

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Lucas Moraes

Publicado em 14/05/2022 às 11:18 | Atualizado em 14/05/2022 às 11:32
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O governo Jair Bolsonaro (PL) prepara uma série de medidas que flexibilizam a contratação de trabalhadores na iniciativa privada, com a possibilidade de, inclusive reduzir o valor do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, três minutas de MPs (medidas provisórias) acessadas pelo periódico, mostram que o Ministério da Economia propõe cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, o que resultará em menor valor do FGTS acumulado pelos trabalhadores.

As medidas foram redigidas pela Subsecretaria de Política Fiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica), vinculada ao Ministério da Economia, ainda de acordo com a Folha. E a justificativa, ainda conforme o documento obtido, seria a redução do custo da contratação de trabalhadores e a possibilidade de geração de novos empregos.

Em uma terceira proposta, o governo estuda cortar as alíquotas de contribuições para o Sistema S. Como as propostas ainda estão em estudo, não há confirmação de publicação das medidas. 

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

 

 

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