Novas regras

PIS: Quem trabalhou em 2021 recebe o PIS em 2022? Saiba quando abono salarial será pago

Quando será pago o PIS ano-base 2021? Quem tem direito ao PIS? Confira

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Ana Maria Miranda

Publicado em 01/07/2022 às 12:46 | Atualizado em 01/07/2022 às 12:48
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As pessoas que trabalharam ao longo do ano de 2021 na iniciativa privada e se encaixam em algumas regras têm direito a receber o abono salarial do PIS.

Antes, o PIS começava a ser transferido para os trabalhadores a partir do segundo semestre de cada ano.

No entanto, uma resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no ano passado mudou o calendário de pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A resolução determina que o pagamento do PIS deve começar no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.

Dessa forma, em 2021, os trabalhadores deveriam, pelo calendário antigo, receber o abono salarial do PIS referente a 2020 a partir do segundo semestre de 2021.

Com as mudanças, quem trabalhou em 2020 só pôde sacar o PIS em 2022. O pagamento do PIS foi de 8 de fevereiro a 31 de março e o do Pasep, de 15 de fevereiro a 24 de março. Ainda é possível retirar o dinheiro; clique para saber como.

Então, quem trabalhou em 2021 não receberá o dinheiro a partir do segundo semestre de 2022 e sim, no primeiro semestre de 2023.

Da mesma forma, o PIS referente aos meses trabalhados em 2022 será pago apenas em 2024.

A mudança foi feita após recomendação da Controladoria-Geral da União. O objetivo é evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Quem tem direito ao abono salarial?

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (no valor do ano-base) para quem trabalhou os 12 meses daquele ano.

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