Com o fatiamento da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) definido pelo governo de Pernambuco, o Estado só deve ver uma redução completa, estimada em R$ 0,93 pelo governador Paulo Câmara (PSB), após mais de uma semana após o anúncio de redução do imposto, feito nessa segunda-feira (4) pelo gestor.
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O Estado, com decreto publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado, já conta com a revisão da base de cálculo do ICMS, que agora incide sobre a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses.
Essa medida, no entanto, segundo o próprio governador Paulo Câmara, garante de imediato uma redução de R$ 0,41 no preço do combustível. Os outros R$ 0,52 necessários para ser alcançado o total de - R$ 0,93 no litro da gasolina ainda depende de aprovação de projeto de lei estadual, que começará a tramitar na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quarta-feira (6).
Com os parlamentares em recesso, a Alepe terá uma convocação extraordinária nesta quarta-feira, para realizar a reunião plenária de instalação da autoconvocação, a partir das 10h.
Somente na semana que vem, mais precisamente na quinta-feira (14), a partir das 9h, está prevista uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública e Negócios Municipais para apreciação e votação dos projeto.
Na sequência, às 10h, é que deverá ser realizada a sessão plenária para votação dos projeto em primeira e segunda discussão. Caso aprovado, aí sim, Pernambuco poderá passar a contar com uma redução de 0,93 centavos no preço da gasolina cobrado na bomba, como estima o governador do Estado.
Por que Pernambuco está reduzindo a cobrança do ICMS nos combustíveis aos poucos?
Pernambuco, embora tenha cedido à pressão do governo federal pela redução da alíquota do ICMS incidentes sobre os combustíveis, adotou um caminho de duas vias para concretizar a diminuição.
Num primeiro momento, o governador Paulo Câmara decidiu baixar um decreto para atender à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e o convênio do Confaz que fixou o prazo de 60 meses anteriores para fixação da base de cálculo do ICMS.
Mas outra proposta, que é questionada pelo Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo ao um teto entre 17% e 18% - já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Para executar a lei federal, o governo do Estado criou um projeto de lei estadual, que será apreciado pela Alepe, e, caso aprovado, garantirá a redução de mais 52 centavos, totalizando uma redução de R$ 0,93. Só assim, o percentual da alíquota aplicada passará dos 29% para os 18%.
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